27 de abr. de 2008

Palestra do Dep. Federal João Dado


O Deputado Federal e AFR João Dado fala do avanço das reformulações que estão ocorrendo, de forma orquestrada em todo o Brasil, na atividade fiscal, transferindo a competência do agente público para a instituição.

"A Lei Orgânica do Fisco* é de extrema importância para assegurar o pleno exercício da função vinculada, a qual deve observar somente a lei, sem nenhum tipo de ingerência de ordem política."

Lembra da luta dos AFRs de São Paulo com AGE onde compareceram 1.500 destes no ano de 1988. Foram ações que abriram caminho para diversas conquistas por parte da classe fiscal.

*Lei Orgânica do Fisco - PEC 186/2007 de autoria do deputado Décio Lima

21 de abr. de 2008

CARREIRA DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Livro de Juarez Freitas - Ed. Febrafite
"Os princípios constitucionais, norteadores das relações de administração pública, encontram-se, afortunadamente, no mais das vezes, agasalhados de modo expresso, embora alguns se mostrem desvendáveis somente por inferência ou por desenvolvimento interpretativo. Expressos ou implícitos, não importa, merecem ser reconhecidos como os máximos vetores teleológicos para aplicação adequada de todas as normas, aqui tomadas em sentido amplo (englobando regras e princípios).

Nesse contexto, imperioso não perder de vista e,ao contrário, realçar a exigência de eficácia plena dosistema administrativista, entendido como o plexo deprincípios, regras e valores que hão de caracterizar,não nominal ou formalmente, mas no fundo e em substância, o Estado Democrático nas suas relações deadministração. Pois bem, nesse prisma, querse propor o Direito Administrativo mais de Estado do que “governativo”. Tal tarefa apenas somente se faz viável com a valorização das Carreiras de Estado, entre as quais a deAuditores Fiscais.

De fato, só Carreiras de Estado, com vínculoinstitucional e duradouro, são capazes de zelar, commaior efetividade, pela implementação dos princípios (acima das regras), gerando ambiente propenso a corrigir as graves distorções e assimetrias que têm impedido nosso país de ser uma potência em termos dejustiça social.O sistema administrativista merece ser visto, con-trolado e aplicado, tendo em vista objetivos do Estado Democrático, assim como se encontram consubstanciados, expressa ou implicitamente, na Constituição. Objetivos de longo prazo, que demandam continuidade e permanência de propósitos.

Ora bem, nessa medida, as Carreiras de Esta-do são, por excelência, as guardiãs dos princípios constitucionais, mormente tendo em conta as transformações do Direito Administrativo contemporâneo."

Leia mais: http://www.febrafite.org.br/pdf/livrojuarezrevisado.pdf

18 de abr. de 2008

NF@E - MENOS FISCO NO FUTURO DO FISCO

De atores principais passamos a coadjuvantes no nosso principal projeto dos últimos anos. Na nossa primeira PPP@I (Parceria Público Privada e Ingênua), apropriaram-se das nossas idéias, do nosso trabalho e da nossa competência, repassada a eles ingenuamente, num projeto que já dispunha de recursos públicos suficientes para o seu desenvolvimento e implantação, segundo os próprios gestores.
Capaz de passar a idéia de moderno, honesto, politicamente correto, justo e o bom para sociedade: o combate à sonegação via nota fiscal eletrônica tornou-se o prato perfeito dos marqueteiros. Assim que perceberam a oportunidade e a ansiedade dos nossos interlocutores, ofereceram recursos grátis e apropriaram-se ideologicamente do projeto da NFe.
As evidências estão nas páginas das revistas semanais de maior tiragem e circulação no País. As revistas VEJA - edição 2056, ano 41 - n° 15, de 16 de abril de 2008, à página n° 93 e a ÉPOCA - n° 517, de 14 de abril de 2008 - trazem a campanha de marketing abaixo em página inteira, mostrando quem é que faz as coisas acontecerem no Brasil, fazendo parecer que são os marcianos que sonegam, contrabandeiam, corrompem, promovem injustiças, adulteram, falsificam e concorrem com deslealdade, ou os fiscais e servidores públicos como dizia a propaganda anterior do mesmo autor.
A peça fala em ética e (des) lealdade, quando devia silenciar. Contudo ao optar por manifestar-se, deveria fazê-lo apresentando com igual ou maior relevo aqueles “que contribuíram para essa conquista“. Na verdade, o fisco de todo o País que por anos vem lutando para introduzir estes novos conceitos na Administração Tributária Nacional.
Deveria destacar especialmente os investimentos feitos pelos fiscos da União (Receita Federal do Brasil e Suframa), dos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina, o trabalho duro do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, e o suporte em inteligência e tecnologia da Procergs, Prodesp e do Serpro. Todos idealizadores e/ou participantes efetivos do projeto da Nota Fiscal Eletrônica.
O apoio privado é sempre bem vindo, porém deve expressar-se através do pagamento em dia dos impostos devidos, do apoio institucional à Administração Tributária e a colaboração e discussão técnica nos fóruns adequados como já é praticado por muitos empresários e profissionais autônomos em todo o País, nas relações público-privadas.
SINTAF/RS

13 de abr. de 2008

13 Razões para valorizar o Auditor-Fiscal

Constituição Federal:
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado
por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira”.


O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o detentor de uma das funções mais complexas do Estado brasileiro. A variedade de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades que seu cargo abarca justificam um profissional altamente valorizado pelo Estado, pelos governos e pela sociedade.

1. Combate à sonegação – O aumento da eficiência da Receita Federal tem levado a um constante incremento na arrecadação, que não é proveniente do aumento das alíquotas dos tributos (que vêm sendo alvo de desonerações), mas do aumento da percepção de risco por parte de cidadãos que antes não eram alcançados pela fiscalização ou que deixavam de pagar parte de suas obrigações tributárias.
A fiscalização da Receita Federal lançou, no ano passado, cerca de R$ 55 bilhões em créditos tributários (valor do principal não declarado, mais juros e multas) decorrentes dos autos de infração. Esse resultado é reflexo direto do trabalho dos Auditores-Fiscais. No caso de pessoas físicas, por exemplo, enquanto a inflação no ano de 2006 foi 3,14%, o incremento da arrecadação via autuações de impostos sonegado por essas pessoas foi de 9,11%, ou seja, três vezes mais. A ação do Auditor-Fiscal tem assegurado o nível de arrecadação que o país precisa para manter seu desenvolvimento.

2. Recordes de arrecadação – A previsão de arrecadação de tributos e contribuições federais para o ano de 2008 é 11% maior que em 2007. A inflação prevista para o período será de 4%. Incrementos da arrecadação tributária federal têm sido uma constante ao longo dos últimos anos. Boa parte deles é devido ao trabalho dos Auditores-Fiscais.

3. Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – As principais operações desencadeadas nos últimos tempos pela Polícia Federal, como a “Dilúvio”, Daslu, “Ouro Verde/Cabo Verde”, “Ouro Tolo”, “Reluz”, “Oriente”, “Abatedouro”, “Fronteira Blindada”, foram iniciadas na Receita Federal. Isso é parte de um esforço do corpo funcional da RFB para incrementar as ações de inteligência fiscal. Sem ela, parte importante do sucesso da Polícia Federal no combate à corrupção não teria existido.

4. Julgadores administrativos – Os Auditores-Fiscais desempenham a atividade de juízes nos contenciosos administrativos-fiscais, tanto nas Delegacias de Julgamento quanto no Conselho de Contribuintes. Com esse trabalho, o contencioso sobre milhões, ou até mesmo bilhões de reais, deixa de chegar ao Poder Judiciário, descongestionando os tribunais e evitando prejuízos ao Governo e aos contribuintes.

5. Defesa do comércio, da indústria e do emprego – Por meio do controle sobre o fluxo comercial nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos, o Auditor-Fiscal exerce um relevante papel na proteção da indústria e do comércio da concorrência desleal com produtos que entrariam no país em desigualdade de condições com os nacionais. Com isso, protege também o emprego e ajuda a combater a informalidade.

6.Arrecadação previdenciária – O Auditor-Fiscal é responsável por manter a arrecadação previdenciária e por assegurar o equilíbrio do sistema. Em última análise, garante a sobrevivência do sistema previdenciário e a aposentadoria de milhões de brasileiros.

7. Orientação ao contribuinte – O Auditor-Fiscal é responsável por dar ao contribuinte orientação tributária e previdenciária e também resolve as suas consultas sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária.

8. Sigilos fiscal e bancário – O Auditor-Fiscal tem a responsabilidade de guardar o sigilo fiscal do contribuinte, garantindo que seus dados serão utilizados apenas pela Receita Federal do Brasil. Com a finalidade de fiscalizar e combater a sonegação, ele também tem acesso - sendo uma das poucas autoridades administrativas que possuem esse poder independentemente de ordem judicial - aos dados bancários, de transações financeiras, imobiliárias e de cartão de crédito.

9. Preparo de ações penais – O Auditor-Fiscal é a autoridade responsável pela
Representação Fiscal para Fins Penais, instrumento pelo qual o Ministério Público oferece denúncia contra sonegadores de tributos e praticantes de outros ilícitos, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

10. Decisão em processos de restituição e compensação de tributos – O Auditor-Fiscal tem a atribuição privativa de decidir sobre solicitações de compensação e restituição de tributos. Por meio dessa análise, são evitadas fraudes nos pedidos de compensação e restituição, impedindo que o Estado tenha perdas na sua arrecadação tributária e previdenciária.

11. Orientação na execução fiscal – Sem o trabalho dos Auditores-Fiscais, a Procuradoria da Fazenda Nacional não conseguiria cobrar os processos inscritos em dívida ativa, pois é a Receita Federal que, na maioria das vezes, fornece os cálculos para essas cobranças.

12. Carreira jurídica – Recentemente o Conselho Nacional de Justiça considerou a atividade de fiscalização tributária uma atividade jurídica. Mas a carreira de Auditoria-Fiscal não tem apenas essa característica. O Auditor-Fiscal deve possuir ainda profundo conhecimento de outras áreas, como contabilidade, estatística, economia, etc.

13. Atividade de risco – Nos últimos anos, possivelmente morreram mais Auditores-Fiscais em serviço, combatendo a corrupção e a sonegação, do que delegados da Polícia Federal ou servidores de qualquer carreira de nível superior do serviço público federal.

Diretoria Executiva Nacional - Unafisco Sindical

http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2007/outubro/anexo_2455_13razoes.pdf

9 de abr. de 2008

MG - Governo impõe ao Fisco Decreto de Promoção por Escolaridade Adicional

No final de Dezembro chegou ao conhecimento da Diretoria do SINDIFISCO a existência de uma minuta de Decreto, originária da SEPLAG, tratando dos critérios de promoção por escolaridade adicional. Analisados os termos da minuta, constatou-se que, se aprovado, o texto legitimaria graves distorções e prejuízos para a carreira. À primeira vista a proposta parece vir regulamentar o direito à promoção por escolaridade adicional. Assim, alguns Fiscais que já têm pós-graduação ou mestrado, ou que estejam matriculados num desses cursos, seriam, mediante a complementação de por exemplo, um certo número de avaliações de desempenho, aprovação da câmara de coordenação geral, entre outros, promovidos para o nível III da carreira. Esse mecanismo de acelerar o desenvolvimento na carreira aconteceria uma única vez e só alcançaria uma parcela dos Fiscais ativos. Isso é o que parece. Uma análise mais apurada do decreto e de suas conseqüências sobre a estrutura da carreira revela que ele está, na verdade, promovendo um novo enquadramento, de apenas alguns, na nova carreira.
Faz isso por meio de um critério único, aplicado pontualmente, não acessível a todos, sem transparência e com peso relativamente excessivo dentro de um conjunto de critérios disciplinadores da promoção e da progressão. Além das condições discutíveis previstas na minuta para esse “reenquadramento por escolaridade adicional”, ele acontece em cima ao transferir os Fiscais da carreira antiga para a nova, não considerou a posição relativa que cada um já tinha percorrido na carreira antiga, prejudicando quase a totalidade dos servidores, ativos e aposentados. Em face da grave ameaça, o Presidente do Sindicato, em encontro com o Secretário da Fazenda, solicitou tempo para que a classe discutisse os termos do Decreto e apontasse as mudanças cabíveis. Naquela ocasião, houve então um compromisso verbal das autoridades envolvidas consentindo com a ampliação do tempo. Decisão acertada, no sentido de dar um tratamento diferenciado à carreira de Auditor Fiscal (que já é de nível superior de escolaridade) no bojo da minuta apresentada.Dia 21 de fevereiro, a SEPLAG convocou as lideranças dos servidores para anunciar a decisão sobre o decreto. Não houve surpresa: o processo foi o mesmo adotado na tramitação da Lei de Carreira, da Lei de Tabelas, da ADI, da política salarial e outras normas de interesse do Fisco. O governo, por sua representação maior na SEPLAG, ou seja, por sua Secretária de Planejamento, demonstrou solene desprezo pelas representações classistas. Ignorou os argumentos, os interesses, o direito e as reivindicações dos servidores. O Presidente do SINDIFISCO foi simplesmente informado de que a minuta do decreto estava pronta e assim seria publicada. O que fazer?
Sempre é possível recorrer ao Judiciário, como tem ocorrido desde o início neste governo, pois afinal, o decreto é flagrantemente contrário à norma que ele pretende regulamentar (art. 19 da Lei de Carreira). A lei trata de um direito universal e permanente, já o decreto é absurdamente circunstancial, casuístico. As pessoas, por mais importantes que se julguem ser, passam, sejam os ocupantes dos mais altos cargos, sejam dignitários dos mais elevados títulos acadêmicos. A Instituição Fisco, suas entidades representativas e a Secretaria da Fazenda não passarão, transcendem às administrações, porque afinal, o compromisso dos Auditores Fiscais é com os interesses da sociedade mineira e os princípios do serviço público. Os Atitudes autoritárias como a que acabamos de relatar, orientadas sempre pela idéia pré-concebida de não reconhecer a função do Fiscal como típica de Estado, não abaterão o nosso ânimo. Vamos continuar lutando pela melhoria da Lei de Carreira, por uma política salarial consistente e não excludente, pela redução das desigualdades, por promoções justas mediante aplicação de critérios universais, pela melhoria do piso salarial, pela paridade e pela ntegralidade.
http://www.affemg.com.br/jornal/jornal218.pdf

6 de abr. de 2008

PORTE DE ARMA: UMA PRERROGATIVA QUE NÃO PODE SER NEGADA AOS FISCOS ESTADUAIS

Em 2004, a grande imprensa nacional noticiou a chacina de três auditores fiscais do trabalho executados em Unaí (MG), onde também tombou sem vida o motorista Ailton Pereira de Oliveira.
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No Ceará, em 14/07/1988, o fiscal de tributos estaduais, Antonio Gonçalves de Oliveira Filho, o Romildo,foi barbaramente abatido a tiros disparado de arma de fogo de grosso calibre, quando se encontrava em exercício, no interior da própria repartição fazendária, havendo como móvel do crime - segundo apurou a Polícia – a insatisfação do algoz com a atuação da vítima.
Ainda no Ceará, em 1987, o auditor fiscal, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, foi vítima de tentativa de homicídio, sofrendo atentado à bala quando se encontrava nas imediações do edifício-sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, também atribuindo-se ao fato ligação com a atividade institucional da vítima.

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Há Estados, como o Ceará, v.g., que remuneram tais servidores com adicional de periculosidade e outros pagam os adicionais de risco e noturno, o que ratifica o reconhecimento da periculosidade da atividade por quem não só tem a capacidade institucional de aferir e reconhecer o risco, mas também tem o dever de proteger seus agentes.
...
Os fiscais de quase todos os Estados já tiveram direito a porte de arma, quer mediante lei especial estadual, quer por previsão expressa da legislação tributária estadual, conforme já demonstrado na íntegra (vide anexos legais).
...
Leia mais: http://www.sintafce.org.br/artigos/doc/porte_arma_fiscais_estaduais.doc

2 de abr. de 2008

O INDG e a falta de transparência em MG e SP

Consultoria Privada & "Segredos" de Estado

Blog do Fred

Agentes fiscais da Fazenda paulista pedem ao Ministério Público que investigue o risco de quebra de sigilo fiscal na consultoria prestada ao governo de São Paulo pelo INDG (Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial), conforme revela reportagem da
Folha (acesso a assinantes).

O instituto dirigido pelo engenheiro Vicente Falconi foi responsável pelo "choque de gestão" do governador Aécio Neves, quando o sindicato de agentes fiscais de Minas Gerais também levantou a suspeita de quebra de sigilo de informações fiscais.

Nos dois Estados administrados pelo PSDB, faltou transparência nos convênios. Se o governo Aécio usou o mote do equilíbrio das contas como trampolim eleitoral, o governo Serra optou pela contratação discreta dos trabalhos de Falconi.

Questionada formalmente pelo sindicato de agentes fiscais, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deixou de esclarecer a origem do convênio, conhecida do titular da Pasta, Mauro Ricardo da Costa, membro do Comitê de Qualidade da Gestão Pública.

O governo mineiro recorreu na época à SMP&B, de Marcos Valério, para divulgar amplamente o "déficit zero". O paulista preferiu "não bater o bumbo". Alega que o ganho é apenas de metodologia, não teria o impacto da reestruturação das finanças apregoada no primeiro mandato de Aécio.

Em Minas, quando o Ministério Público recomendou revogar o fornecimento de informações confidenciais, o INDG já havia terminado seus trabalhos. Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado propôs a exclusão de "termo de confidencialidade" e de cláusulas que previam o sigilo de informações, porque, segundo informa a Secretaria de Gestão, por força de lei elas não poderiam ser fornecidas a particulares.

Embora não haja ônus para o erário, o cidadão desconhece a origem dos recursos para essa consultoria privada. Falconi tem como maior avalista o empresário Jorge Gerdau Johannpeter. Os serviços do INDG _oferecidos a várias administrações, independentemente de partidos_ são mantidos por contribuições de grandes grupos empresariais, em geral também financiadores de campanhas eleitorais.

Em São Paulo, o processo foi liderado pelo MBC (Movimento Brasil Competitivo), associação civil de direito privado presidida por Gerdau (sucedeu ao Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade, criado em 1995 num acordo de cooperação entre o Brasil e o Japão). Os estatutos do MBC prevêem que os documentos de parceria estão "à disposição para exame por qualquer interessado".

Em Minas, o convênio foi formalizado pela Fundação Brava (com sede no paraíso fiscal de Delaware, nos EUA), pelo INDG e pelo governador Aécio. Em São Paulo, Serra autorizou o convênio, firmado pela Secretaria de Gestão e pelo MBC. Na peça, não há uma só referência ao INDG de Falconi.

O livro "O Choque de Gestão em Minas Gerais", obra editada pelo governo mineiro e pela Universidade Federal de MG, omitiu que a Fundação Brava coordenara o levantamento de recursos privados para patrocinar o INDG.