28 de jun. de 2010

Aprovados em concurso público são barrados por deficiência

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Adriana Arakaki estudou muito durante três anos e finalmente conseguiu ter seu nome publicado no Diário Oficial. Ela passou em um concurso para agente fiscal do estado de São Paulo em 2009, mas foi reprovada no exame médico para admissão. O laudo sustenta que, sob estresse, ela pode sofrer acidentes cardíacos.

“Eu acho que eles não deviam falar isso. Eles não são deuses pra saber quando que a gente vai morrer”, diz Adriana, que já foi dentista. Ela tem uma doença rara conhecida como Síndrome do QT Longo, que pode provocar morte súbita. Por isso, desde 2002, usa um marca-passo desfibrilador, que mantém a frequência do coração. O aparelho dá um choque elétrico para restaurar o ritmo cardíaco se for necessário.

Em nota, a Secretaria Estadual de Gestão afirma que “pessoas com marca-passo não estão aptas a trabalhar no serviço público.” Segundo José Carlos Pachón, médico que dirige o serviço de marca-passo da Secretaria Estadual de Saúde, Adriana poderia sim assumir o cargo.

“Hoje a incidência de morte súbita nessas pessoas, desde que sejam bem tratadas, é muito baixa. Com o desfibrilador, a chance é praticamente nula”, disse ele.

“A gente tem conhecimento de que diversos colegas que são agentes fiscais de rendas são portadores de marca-passo”, acrescentou Ivan Neto Moreno, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do estado de São Paulo.

A procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues também discorda da reprovação de Adriana no exame médico. “A mim, me parece um ato discriminatório. É você considerar as características de uma pessoa como motivos pra fazer com que ela não exerça um direito que todos temos ou dificultar o exercício desse direito”, defende a procuradora.

“Só porque tenho um marca-passo, eu não sou incapaz de trabalhar. Eu estudei, eu concorri com 40 mil candidatos na prova e fui uma das classificadas”, disse Adriana Arakaki.

Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, uma pedagoga que é deficiente visual vive uma história parecida com a de Adriana. Pela lei, 5% das vagas de concurso público são destinadas a pessoas com deficiência. Foi em uma reserva de vagas que Telma Nantes passou em um concurso municipal para ser professora de educação infantil em Campo Grande.

Mas o laudo de uma equipe formada por um pedagogo, um psicólogo e um oftalmologista concluiu que a professora não tem condições de cuidar de uma sala de aula com crianças. “Um órgão público que devia fazer a política de inclusão é o primeiro a excluir. Eu fui vítima de um preconceito, da discriminação e até mesmo da humilhação”, disse Telma.

O procurador Valdeci Balbino da Silva, que fala em nome da prefeitura, diz que não se trata de discriminação. “Ela não está apta não por ser deficiente física visual. Ela não está apta, porque o grau de deficiência dela não é compatível com as especificidades que se exige para o desempenho do cargo”, alegou o procurador.

Curitiba
Em Curitiba, Ricardo Tadeu já foi vetado em um concurso para juiz por ser cego. Hoje, é desembargador federal do Trabalho e tem uma opinião bem clara sobre o assunto. “Qualquer avaliação antecipada é preconceituosa. Foi o meu trabalho que me trouxe aqui, e não foi a falta da visão”, disse Ricardo Tadeu.

Adriana entrou com recurso administrativo e desde abril espera uma resposta da Secretaria de Gestão de São Paulo. Já Telma está processando a prefeitura de Campo Grande por danos morais.

Veja o vídeo

25 de jun. de 2010

Cofres gaúchos fortalecidos por novas leis orgânicas

A aprovação das leis orgânicas para a administração tributária do Rio Grande do Sul foi um novo alento para os profissionais do setor. A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara de Deputados, e pela maioria de dois terços de seus membros. No Estado, foram três novas leis aprovadas: para a administração tributária, controle interno e administração financeira.

Mais segurança para os trabalhadores e maior transparência para as contas públicas são efeitos diretos esperados pela medida. Isso sem falar no estabelecimento de um melhor ambiente de trabalho para os auditores do Fisco.

O Rio Grande do Sul é pioneiro na implementação de leis orgânicas na carreira do Fisco, no formato estipulado pela Constituição na emenda 42. Após vários anos de luta das entidades de classe, novos servidores da Secretaria da Fazenda reforçarão o contingente que trabalha nas áreas de arrecadação, fiscalização, controle interno e gestão financeira do Estado. Ficam regulamentados os cargos de agente fiscal do Tesouro do Estado para a Receita, auditor de finanças para o Tesouro e auditor do Estado para a Contadoria e Auditoria-Geral.

Outra mudança é que a Receita Estadual será dirigida por subsecretário designado entre os agentes fiscais do Tesouro do Estado com mais de oito anos de exercício no cargo. A governadora Yeda Crusius autorizou a convocação de 112 aprovados no concurso para agente fiscal do Tesouro do Estado, realizado pela Secretaria da Fazenda em novembro de 2009. Com a nomeação, já são 220 agentes fiscais chamados, promovendo a maior renovação de quadros no nível superior já realizada na Fazenda.

O aumento no número de servidores permitirá maior abrangência nas ações da secretaria, trazendo como possíveis resultados à melhoria na arrecadação tributária, no combate à sonegação e à corrupção. O controle interno será reforçado, bem como a manutenção do equilíbrio fiscal. Os agentes fiscais compõem o quadro do nível superior da Secretaria da Fazenda.

Conselho Superior facilitará tomada de decisões
Antes da mudança, eram duas alternativas a serem seguidas pelo Fisco gaúcho - um que previa administrar a Secretaria da Fazenda mediante um cargo generalista, e uma outra visão, de criar três cargos de nível superior, com especialização nas funções da Receita, Tesouro e Controle. Prevaleceu a visão de especialização.

Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Leonardo Gaffré Dias, o grupo majoritário da entidade achava que a segunda opção era o modelo adequado de administração. Ouvindo os servidores, o governo concluiu que esse modelo tinha lógica, porque ia ao encontro da visão de promover maior autonomia de gestão e cobrar resultados.

O Conselho Superior é outra novidade que, possivelmente, fará diferença na gestão tributária. A decisão de sua criação veio a partir da necessidade de um órgão que auxiliasse nas tomadas de decisões mais relevantes das subsecretarias. “O conselho vai ajudar a resolver questões que demandam interpretação em que as normas não são facilmente depreendidas de uma simples leitura da norma.”

Segundo Gaffré, desde 1994, o órgão operava em um modelo generalista, um cargo de agente fiscal com conhecimento genérico, que atua tanto no Tesouro, Receita, Administração Tributária e Controle. Agora, durante o período de transição até 31 de dezembro, ocorre a mudança desses profissionais para especialistas.

“Tínhamos vácuos na legislação, faltava definição nas funções de finanças, controle e contabilidade, funções da administração tributária”, diz. Havia também conflitos entre legislações nunca solucionados. E para isso, os papéis de cada um dos profissionais foram divididos.

Aprovação é comemorada
Um dos mais importantes aspectos da lei orgânica está no seu papel de concretizar a Emenda Constitucional 42, que passou a considerar o Fisco atividade essencial ao funcionamento do Estado. Essa é a opinião do advogado Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, professor da Pucrs e da Ufrgs.

Ele salienta ainda a importância da afirmação de uma gestão autônoma e independente, que transcende governos e ingerências partidárias. “Foram avanços extremamente significativos. Ao menos em potencial. Agora, urge implementar as mudanças introduzidas por esse regime jurídico”, afirma.

A própria Administração Tributária, ora fortalecida, pode liderar uma discussão racional sobre como tornar mais equitativo e digno o sistema tributário brasileiro.“Mais do que reformá-lo, é preciso reiventar o modelo tributário caótico e iníquo em que se vive”, alega.

A tendência agora é que a Receita ostente condições para, com mais desenvoltura, melhor gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização, imposição tributária e arrecadação.

Modelo gaúcho influencia outros estados
O pioneirismo do Rio Grande do Sul pode servir de modelo para os demais entes federativos do País. Mesmo que estados como o Rio de Janeiro tenham criado suas leis orgânicas anteriormente, considerando o Fisco uma atividade essencial do estado, a iniciativa gaúcha foi um marco no Brasil.

Na opinião do presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, cada ente federado deveria se apressar em criar a sua própria lei, sem esperar pela edição de uma norma do governo federal. Ele salienta também que recentemente foi aprovada no Pará uma lei em que um dos artigos obriga o governo a editar uma lei orgânica sobre administração tributária. “No Pará, uma lei diz que vai ter outra”, afirma.

Entre outras atualidades, ele informa que a União está elaborando uma minuta sobre lei orgânica para o Fisco federal, através do Ministério da Fazenda. E que os estados terão mais facilidade para avançar quando for criada e aprovada a lei orgânica federal.

A falta de autonomia orçamentária foi um dos pontos falhos na lei. “O órgão não tem orçamento próprio, mas poder fazer programação sem envolvimento da questão política, a garantia de, no futuro, ter paridade”, afirma. Para isso, teria que mudar a Constituição. Essa nossa lei aprovada no Rio Grande do Sul valorizará a administração tributária, mostra a importância do legislativo. Transparência e resultado são outras consequências diretas dessa inovação.

Para Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, a lei aprovada no Estado certamente poderá servir de modelo para outras unidades da federação, inclusive para a Receita Federal. “É preciso introduzir diplomas em harmonia com a filosofia subjacente à Emenda Constitucional 42”, defende. Isso quer dizer elevar o patamar do regime dos cargos da carreira de agente fiscal do Tesouro do Estado, desde que seja em benefício da sociedade.

Mais avanços ainda são necessários
A Secretaria da Fazenda, ao longo de sua história, tem experimentado várias estruturas administrativas. Essas estruturas atenderam, em cada momento, às demandas do Estado e às necessidades de cada etapa histórica.

O resultado dessa mudança foi fruto ampla negociação entre a categoria dos agentes fiscais do Tesouro do Estado com o poder Executivo e o Legislativo. Segundo o presidente da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais (Afisvec), Renato Salimen, ao longo da caminhada ocorreram perdas em relação ao modelo proposto, e que a entidade deverá continuar com sua determinação para tentar obter alguns avanços necessários.

A denominação das carreiras foi um dos exemplos citados por Salimen como o grande benefício das leis. Para ele, o nome adequado que deveria se dar para a carreira da Receita seria auditor fiscal da Receita, pois está vinculado à Receita e não ao Tesouro, que possui outra carreira, o auditor de finanças. Outro exemplo é em relação à escolha do subsecretário de cada órgão. O modelo proposto apresentava a situação de uma lista tríplice indicada pela categoria para a definição do secretário da Fazenda.

O texto aprovado foi que o subsecretário será designado dentre os integrantes da carreira com mais de oito anos de exercício no cargo. A lista tríplice não foi aceita. Além dessas, outras situações precisam de ajustes.

Com a aprovação das leis orgânicas houve uma reorganização e o redimensionamento das funções fazendárias e a reestruturação em órgãos especializados estrutural e funcionalmente. A migração de um modelo generalista para um modelo de especialização representou um fato extremamente positivo.

Além disso, a nova legislação está adequando o Estado aos dispositivos constitucionais e também introduzindo instrumentos que trazem a segurança jurídica para as categorias que disciplinam.

Fonte: Jornal do Comércio RS

5 de jun. de 2010

O FISCO COMO "CARREIRA TÍPICA" DE ESTADO

Utopia ou realidade, nasceu uma flor no deserto

Inocêncio Duarte de Oliveira Rocha

AFRE, DFT BH

Há mais de vinte e um anos, dando azos à “santa inocência”, pregava-se nos “desertos” do País (Partidos Políticos, Sindicatos e Federações) a importância de unirem-se as carreiras típicas de Estado como Banco Central, Defensorias, Advocacias Públicas, Fiscos e agentes fiscais, e as neo-pensadas reguladoras de diversas estirpes, para que os servidores de tais carreiras, como órgãos e com uma lei complementar orgânica e própria, estivessem seguros e autônomos na Federação recém instalada em 1988, pois esta só garantira efetivamente tais condições imediatas aos magistrados, barco no qual entraram os Ministérios Públicos, deixando tudo mais a construir.


Eu pensava que o Estado ainda teria uma chance perante os governinhos nacionais tradicionais. Na verdade, tanto a Europa, Japão, Coréia do Sul, Estados Unidos ou as recentes capitalistas Rússia e China, apesar do forte abraço que deram ao neoliberalismo, reconheciam a importância de preservar um “núcleo mínimo de Estado” nas ações de governo.


Quanto a isto pude observar pessoalmente, ainda no final do Governo Sarney, em 1989, ocasião em que estava presidente da Associação Comercial do Suaçuí e tive a ventura de oferecer um almoço “rural”, ao lado de uma mina de pedras coradas, em Pederneiras (entre Teófilo Otoni e Governador Valadares), ao ministro das Minas e Energia da China, membro da comissão do futuro primeiro-ministro chinês Jiang Zemin, e discutia com ele uma pergunta que o intrigava sobre o Brasil: “- como o Fisco era tão fraco e sem autonomia e a Federação conseguiria sobreviver ao sabor dos governos politiqueiros?


Naquela época, por incrível que nos pareça, apenas no PL fui ouvido e encontrei vários expoentes nacionais dispostos ao debate dentro da discussão do “imposto único” (mesmo sendo eu, reconhecidamente, filiado à legenda diversa). Tantos foram os debates, que tal tema chegou a ser ventilado na campanha do candidato à Presidência, Afif Domingos, 1990, como uma utopia a ser construída.


Mas o tema veio a ser sepultado por vários meses e anos, só voltando à tona em 1993, quando o próprio Jiang Zemin, já primeiro-ministro de Deng Xiaoping, aqui veio e falou com o nosso FHC, ressurgindo o debate com o professor Bresser Pereira, a molde do antigo discurso de 1977, em cima do nosso Decreto Lei 200, de 1967 (sobre as “funções típicas de Estado”), mas agora sob a ótica das “carreiras típicas de Estado”, cujo anteprojeto chegou em 1998 ao nosso Congresso Nacional, onde dormiu em “berço esplêndido” por década, até ser praticamente encoberto pelas areias do tempo.


Mesmo assim, novamente tentamos “acordar” tal questão dentro das propostas de Lei Orgânica e subsídio para o Fisco Estadual, entre 2006 e 2009, com intensa troca de informações com a Fenafisco, que até produziu um projeto de lei orgânica dos Fiscos Estaduais que foi levado ao Congresso Nacional. Em conjunto com vários colegas também fizemos algumas minutas de projetos para o nosso Sindicato nos últimos anos, mas as areias foram implacáveis outra vez, prevalecendo o "deserto".


Entretanto, estes dias, alguém balançou o berço, soprou as areias e nasceu uma flor no meio do deserto: formou-se em Brasília um fórum, congregando várias entidades: Anfip, Sindifisco Nacional, Unafisco Associação, Sinait, Anesp, Febrafite, Assecor, Unacon, Adepol, Conamp, Unafe, AACE, ANMP, Fenafim, Fenafisco, Febrafite, Auditar, ADPF, ANPR, Anffa Sindical, Aner, Sinal e Sindilegis, formando o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, com intenção se de tornar uma confederação nacional de entidades e propondo a discussão conjunta do suporte mínimo das “carreiras típicas de Estado”.


Conclamo todos a colocarem um copinho de água no pé da flor e apreciá-la bem, pois ela poderá produzir o fruto donde virão as sementes de nossa Lei Orgânica e remuneração por subsídio.


http://www.sindifiscomg.com.br/pvista/2010/pv08.fisco.como.carreira.tipica.do.estado.18.05.2010.html

2 de jun. de 2010

Liderança positiva e trabalho em equipe

A liderança positiva é essencial para o trabalho em equipe. Hoje, não se trata apenas de liderar pessoas, mas produzir resultados positivos através do desempenho acima da média. Com este tipo de liderança todos os liderados se destacam, pois não é uma liderança de privilégios nem de privilegiados, mas de valorização das virtudes individuais no grupo. Cada integrante da equipe é chamado a colocar seus dons a serviço do corpo maior (corporação).

Para exercer a liderança positiva numa corporação, com eficácia, o bom líder precisa ter em mente que tudo começa nas pessoas, que o trabalho depende delas e que um ambiente positivo tem a possibilidade de gerar melhores resultados do que um ambiente negativo.

Liderar positivamente é internalizar esta magia no seio da equipe, de modo a contagiar toda a corporação. Todavia, a liderança positiva é um processo que deve começar na consciência do próprio líder. Portanto, aquele que deseja liderar deve primeiro ser líder de si mesmo, para depois ser líder de outros, de uma equipe. Para tanto, as primeiras providências a tomar são:
a) rever as próprias posturas pessoais frente ao grupo, sempre em consonância com os objetivos e metas da corporação e do mercado;
b) trabalhar de maneira harmônica e integrada com sua equipe na busca dos resultados;
c) não se descuidar de três desejos humanos: manutenção da fortuna (sucesso e êxito), busca constante da evolução (crescimento pessoal e grupal, profissional e familiar) e conquista da felicidade (realização dos sonhos).

Se a Fortuna era a deusa romana da sorte (boa ou má) e da esperança, a liderança positiva é um processo que não pode confiar unicamente nela, mas deve buscar com positividade a evolução e o sentimento de felicidade das pessoas que compõem a equipe.

A liderança positiva não é um jogo ou uma questão de apostar na sorte, mas é aquela que vê saídas onde outros apenas conseguem enxergar problemas ou meias soluções. É afortunada de características especiais, como visão diferenciada, conhecimento, espiritualidade, capacidade para o relacionamento, determinação e coragem.

Abaixo alguns atributos para aquele que deseja exercer a liderança positiva para o trabalho em equipe nas corporações:

• Ouvir mais do que discursar;
• Elogiar mais do que criticar, sem deixar de ser franco;
• Estimular as ações (dar “motivos para a ação” de cada um dos seus liderados);
• Expor suas idéias sempre com clareza e com a força do convencimento;
• Transmitir confiança e entusiasmo, fazendo com que cada liderado descubra o seu “Deus interior”;
• Ter visão conectada à ação;
• Ser firme nas suas posições (líder frouxo, liderado desorientado);
• Possuir competência (teórica e prática);
• Ser exemplo aos demais (o exemplo arrasta);
• Administrar o seu tempo (sua vida);
• Delegar com segurança (passar a incumbência para quem realmente vai dar conta do recado);
• Ser ponderado nas suas colocações (o desequilíbrio desagrega a equipe);
• Ter espírito de equipe (solidariedade e reciprocidade).

A liderança positiva é moderna e conectada ao seu tempo. Sabe que a sociedade atual funciona em rede e que a equipe não pode ficar isolada dos acontecimentos da corporação e do mundo. A liderança positiva (para o trabalho em equipe) moderna sabe que o conhecimento está ao alcance de todos, envidando esforços para trazê-lo ao seio da equipe. Integridade, confiança e maturidade fazem parte do seu vocabulário.

http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/lideranca-positiva-e-trabalho-em-equipe-nas-corporacoes/26118/