27 de nov. de 2010

Leis delegadas em Minas Gerais

Na quinta-feira (25/11/2010) a deputada federal Jô Moraes denunciou a forma de ação do governador de Minas, Antônio Anastasia, ao tentar silenciar o Parlamento do Estado para legislar solitariamente. Ela se refere ao pedido de leis delegadas encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa para proceder à reforma administrativa, sendo que Aécio já utilizou esse artifício trazendo grande prejuízo aos servidores públicos e causando alto custo social através da arrecadação do ICMS ao desonerar os grandes produtores. Veja abaixo trechos do discurso da deputada:

“... O argumento que o Governador utiliza é que, por meio das leis delegadas, haverá uma agilidade maior para fazer a reforma administrativa do Estado. Queria apresentar a nossa preocupação e objeção a essa proposta do Governador. Na verdade, o nosso posicionamento contrário a essa atitude do Governador é, primeiramente, pelo aspecto formal e, posteriormente, pelo conteúdo em si da proposta. ... Repito: não faz sentido nós, parlamentares, legitimamente eleitos pelo povo, abrirmos mão da prerrogativa de fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo ... Quanto ao mérito, o Governador disse várias vezes que é uma mera reforma administrativa, ... Para se ter uma ideia, o governo Aécio Neves junto com Augusto Anastasia bateu recordes na quantidade de leis delegadas no Estado, com 130 no total. ... As últimas duas delegações não mudaram simplesmente a estrutura administrativa, mas mudaram profundamente a concepção de gestão do Estado. Foi através das leis delegadas de Aécio e Anastasia que se implementou no Estado o propalado choque de gestão, fruto, de forma muito especial, dessa usurpação do Poder Legislativo da Assembleia. ... Por meio do choque de gestão, houve mudança significativa na vida e na forma de remuneração dos servidores públicos, com prejuízo. ... Foi por meio das leis delegadas e do choque de gestão que se implementou o maior arrocho salarial dos servidores públicos da história do Estado. Por meio da reforma administrativa implementada pelas leis delegadas nos dois primeiros governos Aécio e Anastasia, implementou-se o fim ou a redução dos adicionais por tempo de serviço, os quinquênios e trintênios; implementou-se a extinção do apostilamento, transformado em verba pessoal; promoveu-se o congelamento do salário do funcionalismo público no período de 2003 a 2006; fez-se um controle exacerbado do servidor por meio da avaliação de desempenho com critérios subjetivos; acabou-se com a estabilidade do servidor público e fez- se a política de quebra de paridade entre ativos e aposentados. Portanto, usam a lei delegada com o argumento de que se trata de uma mera mudança administrativa e de que não se mexerá em conteúdos e políticas remuneratórias, mas está embutida uma política de retirada de direitos dos servidores públicos. Por meio de leis delegadas, fez-se o confisco das promoções e progressões; criou-se a figura do subteto, evitando-se um aumento real para os servidores de carreira; extinguiram-se as férias-prêmio ou retiveram-se, de diversos servidores públicos, verbas relativas a esse direito; e se promoveu a terceirização ou, em alguns casos, até a privatização de serviços públicos. Ou seja, a lei delegada não se refere apenas à forma, mas ao conteúdo, e, quando se retira o debate desta Casa, aumenta-se a dificuldade de acompanhamento público por parte da sociedade civil e dos próprios servidores públicos, por meio de seus sindicatos. ... Os índices de recolhimento relativos ao ICMS dos setores produtivos de Minas Gerais demonstram isso, e esse arranjo foi todo feito por lei delegada. O índice de recolhimento de ICMS é, para a agricultura e pecuária, de 1,33%; para o comércio, de 1,29%; para o comércio atacadista, de 0,90%; para o comércio varejista, de 1,78%; e, para a extração mineral, de 0,01%. Já para os setores de comunicação, o índice de ICMS é de 14,31% - é o que pagamos de ICMS na conta de telefone -; para a energia elétrica, 19,41%. Isso quer dizer que foi por meio de leis delegadas que desoneramos os grandes produtores e as grandes indústrias e sobrecarregamos o pequeno produtor, o consumidor final, o trabalhador e o setor produtivo deste Estado. Assim, quero manifestar a nossa discordância e o nosso repúdio à prática de usar leis delgadas na pretensão de se fazer a reforma administrativa. Não caímos mais nessa conversa: sabemos que as reformas administrativas feitas por leis delegadas têm conteúdo muito mais profundo e prejudicam o servidor público e, especialmente, o trabalhador contribuinte de Minas Gerais.”

Blog da deputada: http://www.jomoraes.com.br/noticia.php?id=838

24 de nov. de 2010

ADM. TRIBUTÁRIA - TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS E AUTONOMIA

Luís Carlos Vitali Bordin

No Brasil (33), algumas iniciativas estaduais, como as ocorridas no Rio Grande do Norte e no Maranhão (34), procuraram dar maior independência ao Fisco. Em outubro de 2002, a Secretaria da Receita Federal teve uma importante alteração em sua estrutura. Pela Medida Provisória nº 71, de 03/10/02 (DOU de 04/10/02), a Receita Federal conseguiu a sua autonomia administrativa e financeira. Deixou de estar “subordinada” ao Ministério da Fazenda passando a estar “vinculada”. Está assim delineado o artigo 9º da MP:

“É assegurada autonomia administrativa e financeira à Secretaria da Receita Federal, órgão da administração direta, sob a supervisão do Ministério da Fazenda. § 1º Serão creditados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e gerido pela Secretaria da Receita Federal, todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários, vinculados às atividades do órgão, inclusive a receita própria, devendo permanecer no referido fundo eventual superávit financeiro. § 2º. O Órgão Autônomo de que trata este artigo terá, em sua estrutura, unidade de assessoramento jurídico vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional....”

O subitem a seguir traça um painel sobre as características que envolvem a independência das AT e o quadro ao final do item aponta os países que possuem AT com elevado grau de autonomia.

(...)

(33) Ver, a seguir, item específico sobre os modelos organizacionais que concedem maior autonomia à AT e o processo de implantação no Brasil.

(34) No Estado maranhense, em 1999, ocorreu a transformação da área responsável pela Receita Pública em uma unidade com “status” de Secretaria (Gerência da Receita), apartada das demais áreas fazendárias. Seguiu, neste sentido, o modelo adotado pelo Estado do Rio Grande do Norte que, em 1995, criou a Secretaria de Tributação e que obteve, como resultado do novo modelo institucional, um avanço em sua arrecadação que lhe permitiu praticamente dobrar a sua participação relativa no total do ICMS nacional no período entre 1994 (0,55%) e 2002 (0,98%). O trabalho SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO: Fatores de êxito na nova modelagem institucional da Gestão Tributária do Rio Grande do Norte, de Paulo Guaragna, editado pelo SINTAF-RS em 2000 e atualizada em setembro de 2002, apresenta com riqueza de detalhes a experiência de gestão tributária independente do Estado potiguar.

Págs. 47/48

http://www.sindifiscomg.com.br/loat/Administracao_Tributaria.pdf