10 de dez. de 2010

4 de dez. de 2010

MG - PROGEPI (2 )- Autonomia e independência funcional

O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a atividade do controle fiscal, define-a como atividade vinculada obrigatória e coloca o Agente de Estado sujeito a pena de respon­sabilidade funcional em caso de descumpri­mento ou de exonerar-se dessa obrigação.

Desse preceito decorre a autonomia e a independência funcional, cujos funda­mentos estão no conceito de autoridade ad­ministrativa, que decorre da Lei. No caso do Auditor Fiscal, esse atributo remete ao poder de decisão para aplicação da legislação tri­butária, nos casos concretos, dentro da esfe­ra tributária. Assim, a autonomia funcional é um meio pré-ordenado pelo sistema jurídi­co, que visa a correta aplicação da legislação tributária. Destina-se, portanto, a proteger a autoridade contra as ingerências internas e externas que possam influir no poder de decisão, típico da autoridade fiscal, cujas atribuições conferem um dever de decidir sob sua responsabilidade funcional.

As iniciativas concretas dessa ameaça estão na implantação do próprio sistema de avaliação individual de desempenho defi­nido como ProGEPI; na ordem de serviço; no controle de qualidade do trabalho; no planejamento direcionado da ação fiscal; na revisão e cancelamento do trabalho fiscal em gabinetes fora das instâncias próprias de revisão do lançamento e na forma de remu­neração sujeita a esses mecanismos e crité­rios subjetivos de avaliação e atribuição. É evidente a orientação subjetiva do ProGEPI. Uma porta aberta para a proteção de inte­resses especiais.

As exigências do trabalho fiscal para fazer frente ao volume, à complexidade e ao grau de sofisticação da crescente sonegação que, cada vez mais se aproxima do crime or­ganizado e com ele se relaciona, são incom­patíveis com a pretendida parametrização das atividades intelectuais, investigativas, interpretativas que o compõe e determinam a natureza do trabalho fiscal.

Nesse sentido, os conceitos, regras e procedimentos do proGEPI se opõem ao exercício do controle fiscal, posto que reti­ram do Auditor a autonomia funcional para o exercício do Poder de Polícia Fiscal, com efeitos negativos sobre a receita tributária e o combate à sonegação.

Chama atenção a primeira caracte­rística do programa “Fim da avaliação por resultados financeiros” conforme consta da apresentação em Power point feita pelos Su­perintendentes Regionais e disponibilizada para todos os Auditores. Assim, o trabalho fiscal que apure muitos milhões sonegados aos cofres públicos não tem nenhum valor, se o seu autor não preencheu as “planilhi­nhas” contendo as tarefas burocráticas, procedimentos predeterminados, listados e parametrizados. Essa disposição é contrária aos interesses da sociedade e à própria fina­lidade da Tributação e Fiscalização.

 

AFFEMG NOTÍCIAS - 245 - MAIO DE 2010 - PÁGINA 3 - http://www.affemg.com.br/jornal/AFFEMG%20Noticias%20maio%202010.pdf

MG - PROGEPI - Mais um passo na tentativa de destruir o Fisco

O novo programa de apuração, atribuição e pagamento da Gratificação de Estímulo à Pro­dução Individual - ProGEPI, que compõe a parte variável da remune­ração dos Auditores Fiscais da Receita Es­tadual, em implantação na SEF/MG a par­tir do mês de abril, parte do pressuposto de que todas as atividades que envolvem o controle fiscal podem ser padronizadas, parametrizadas e planilhadas, medidas em um tempo predefinido e, ao final, valora­das. O somatório desses valores resultaria num quantitativo de pontos que seriam le­vados a uma tabela e, traduzidos em valor financeiro, representariam 60% da remu­neração, que é a GEPI.

Pelo Dec. 45.237/2009, o processo é trimestral e tem início com o “Acordo de Trabalho”, realizado previamente, conten­do a especificação e quantificação de cada atividade e cronograma de execução. Nas situações em que a previsão não é possível de ser feita, o Auditor Fiscal deve informar, justificar e aguardar a aprovação da Supe­rintendência Regional e da Superintendên­cia de Fiscalização.

Não obstante o nome “acordo”, que pressupõe bilateralidade, confluência de interesses, pacto, no caso do proGEPI é inteiramente dispensável a participação ou a concordância do Auditor Fiscal com os termos do “Acordo de Trabalho”. As­sim, o cumprimento das atividades, me­tas estabelecidas e condições definidas independem do “Acordo”, o que torna o instrumento uma determinação impositi­va e unilateral, portanto, absolutamente contrária à definição corrente do termo e a qualquer concepção que se pudesse aproximar de uma iniciativa de plane­jamento fiscal, conforme dispões o Dec. 45.237/2009, em seu Art. 7º.

Em razão de circunstâncias especiais para o desenvolvimento das atividades pre­vistas no “Acordo de Trabalho”, a chefia imediata poderá efetuar ajustes nos valores predefinidos para a atividade, mediante a apresentação de justificativa fundamentada. Essa regra dá ao “Acordo” e a sua avaliação de resultado e cumprimento a marca de sua subjetividade, falta de transparência, parcia­lidade e a possibilidade para toda sorte de abusos por parte do superior hierárquico, inclusive o assédio moral. É o que prevê o Art. 6º, da Res. SEF nº 4171/2009.

Enfim, o proGEPI constitui um ex­traordinário sistema composto, até o mo­mento, de três decretos, uma resolução, uma portaria, duas ordens de serviço, cinco orientações proGEPI, vinte tabelas e um programa informatizado que deverá ser ali­mentado diariamente com as informações das tarefas que compõem cada atividade de controle fiscal desenvolvida em cada contribuinte selecionado.

 

A análise do que realmente significa esse sistema ProGEPI pode se organizar a partir de quatro aspectos, a saber:

1 - a autonomia e a independência do Auditor Fiscal para exercer uma atividade vinculada, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional;

2 - submeter a remuneração a critério subjetivo de atribuição por parte da chefia;

3 - o abuso de autoridade;

4 - o assédio moral.

 

AFFEMG NOTÍCIAS - 245 - MAIO DE 2010 - PÁGINA 3 - http://www.affemg.com.br/jornal/AFFEMG%20Noticias%20maio%202010.pdf

XV CONAFISCO - PECs em favor do Fisco

Florianópolis - 01/12/2010

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O deputado federal e auditor João Dado lembrou que o fisco está procurando ter mais voz e voto. “Muitas vezes quando falam em reforma tributária, o fazem sem o embasamento necessário para atender a sociedade. E é aqui que está este embasamento, na representação de 37 mil auditores fiscais estaduais. A FENAFISCO vem perseguindo este caminho e eu tenho procurado ajudar”, disse ele, lembrando que seu mandato foi conquistado muito graças à classe fiscal. O deputado levantou o tema do teto salarial, que passou a ser, em relação ao fisco, um constrangedor da categoria. “Já avançamos em 12 estados, mas ainda temos um longo percurso. A remuneração de um agente público não deve estar vinculada a um agente político de caráter transitório. A nossa remuneração tem caráter alimentar, então, nada mais adequado que um teto único”, disse.

 

Dado citou a PEC 89, que trata do tema e limita a remuneração ao patamar dos ministros de Supremo. Já a PEC 210 define que a categoria integre uma carreira exclusiva de Estado, o que evita demissão por avaliação de desempenho. Um terceiro instrumento de defesa do fisco e da sociedade é a PEC 186, que no texto da Constituição vai defender a Lei Orgânica da Administração Tributária. “A nossa tarefa está num processo de transição e esta reunião é histórica pela grande representatividade de parlamentares”, completou.

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http://www.sintafce.org.br/fortaleza/noticias/texto.php?id=3060&portal=fortaleza

3 de dez. de 2010

O papel da oposição

por Rodrigo Constantino

Democracia não é a ditadura da maioria. O regime democrático requer condições básicas para funcionar, tais como liberdade de imprensa, limite constitucional ao governo, independência dos poderes e uma sólida oposição. Todos estes importantes pilares estão enfraquecidos no Brasil. O último deles será o foco deste artigo.

Mais de 40 milhões de brasileiros mostraram nas urnas que não estão satisfeitos com os rumos do país. Trata-se de um brado retumbante que garante legitimidade aos opositores do governo. Resta saber se a oposição vai cumprir com responsabilidade, união e coragem esta função delegada por tantos brasileiros. É o que se espera dela, e cabe às suas lideranças o papel de coordenar seus partidos nesta direção comum. Eximir-se desta tarefa significa trair milhões de eleitores.

O papel da oposição é fundamental para fortalecer a democracia. Hibernar por quatro anos para reaparecer nas eleições é suicídio político. Compreende-se o receio de enfrentar um governo popular como o do presidente Lula, mas ter deixado de fazê-lo foi como dar um tiro no próprio pé. Com Dilma na presidência, sem o mesmo carisma, esta negligência passa a ser indefensável.

Ao que tudo indica, a oposição terá uma excelente oportunidade para mostrar a que veio, lutando em defesa dos milhões de brasileiros que não suportam mais tantos impostos. Mal acabara a contagem das urnas, e a coligação eleita já falava em recriar a CPMF, com nome diferente para ludibriar o povo. Trata-se de um verdadeiro “estelionato eleitoral”, uma vez que a própria Dilma chegou a afirmar que não aumentaria os impostos, já em patamares indecentes no Brasil.

Segundo Alberto Carlos Almeida, em “O dedo na ferida”, o povo brasileiro sabe que paga muitos impostos, e gostaria que eles fossem reduzidos. Almeida acredita que há o script pronto, mas falta o ator. Eis a chance da oposição. O povo brasileiro está mais atento, e dificilmente cairá na retórica do governo, de que é preciso mais recursos para a saúde. O povo entendeu que dinheiro não tem carimbo, e que seus impostos acabam desviados para destinos menos nobres, como corrupção e inchaço da máquina pública.

A questão da recriação da CPMF será um teste crucial para verificar se ainda há oposição de fato neste país. Em vez de o governo criar mais imposto, ele deveria focar na redução dos gastos públicos, que estão em trajetória explosiva. A pressão inflacionária já começa a incomodar, e usar somente a política de juros para combatê-la significa usar uma bazuca para matar uma formiga: o estrago é geral.

O presidente Lula, no afã de eleger sua candidata, mandou às favas a responsabilidade fiscal durante o final de seu governo. Não só a gastança pública saiu de controle, como o crédito estatal também foi estimulado de forma irresponsável. O resultado foi um forte crescimento econômico, fator extremamente relevante para decidir a eleição. Mas a fatura ainda terá que ser paga. Se o governo Dilma não reverter o quadro, demonstrando maior austeridade fiscal, o crescimento será insustentável, tornando-se mais um vôo de galinha. Os “desenvolvimentistas”, estes alquimistas da ciência econômica, terão que aceitar a realidade como ela é.

Além da CPMF, existem várias outras batalhas que a oposição deve lutar. Os escândalos do Enem, para começo de conversa, ou então o trem-bala, cujo orçamento está claramente subestimado, e mesmo assim já representa enorme desperdício de recursos públicos frente a tantas alternativas mais urgentes. Ou ainda o estranho episódio envolvendo a Caixa Econômica e o Banco PanAmericano. Há muito que explicar nestes casos. A oposição não pode deixar tudo por conta da imprensa.

Há também a postura neutra lamentável do governo, quando a ONU resolveu condenar a teocracia iraniana por desrespeito aos direitos humanos. Para o governo, “negócios são negócios”. Cabe à oposição sustentar que esta não pode ser a postura de um país que ainda leva em consideração a questão ética. Milhões de brasileiros esperam esta reação da oposição.

Existem muitos outros pontos em que o papel da oposição se faz necessário para a construção de uma democracia mais sólida. O povo merece o contraditório, até para poder julgar melhor os atos do governo. Quando a oposição está fragilizada, desorganizada e passiva, a democracia corre perigo. A experiência mexicana mostrou como isso pode ser fatal. A oposição precisa resolver seus problemas internos e assumir seu papel legítimo em prol da democracia brasileira. Milhões de brasileiros contam com isso.

http://blogdolepique.blogspot.com/2010/11/o-papel-da-oposicao-por-rodrigo.html