7 de dez. de 2008

MANIFESTO DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE

A OMISSÃO PODE SER DOLOSA?

Qualquer jovem estudante de Direito sabe que a omissão pode ser dolosa, seja no estudo da disciplina das ciências penais ou no Direito Civil. Aqueles que têm a obrigação de agir e não o fazem sofrem as conseqüências da lei ou, respectivamente, as penalidades oriundas dos contratos e outros atos negociais de direito privado.

Os fatos ocorridos na plenária da Câmara dos Deputados, no dia 02 de dezembro de 2008 são históricos para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e, como marca em brasa, ficarão estampados para sempre na face da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA em exercício. Se não em todos os seus diretores, ao menos numa parcela expressiva de seus membros.

Sempre buscamos espaço dentro do Órgão complexo, reacionário e avesso às mudanças, como é a Receita Federal do Brasil. Na luta pelo reconhecimento do cargo e sua importância para a sociedade brasileira, levantamos a bandeira da formalização em lei das atividades que cotidianamente realizamos. Mais ainda, lutamos pela desconcentração de atribuições, que hoje se aglutinam formalmente a um só cargo componente da carreira ARFB, como forma de melhor atender aos anseios da sociedade, fazer justiça fiscal e prestar um serviço de excelência àqueles que necessitam do Órgão. Na nossa reconhecida capacidade profissional e alta qualificação de nossos postos, justificamos a necessidade de revisão do status atual para um modelo gerencial de pessoas e cargos que atenda aos nossos anseios.

Enfim, procuramos sempre o fortalecimento do Órgão enquanto categoria, enquanto ATRFB que somos. É por essas e outras que repudiamos de forma veemente e aberta o discurso fácil, inconstitucional, rasteiro e eleitoreiro da unificação dos cargos componentes da carreira, hasteado e bradado por nossa DEN. Os ATRFB de Minas Gerais pretendem e necessitam mais do que nunca de valorização enquanto servidores de um cargo típico de Estado que ocupam. Não aceitamos mais o discurso do “trem da alegria”.

Nessa esteira precisamos nos questionar: onde estavam parte de nossos Diretores e o Presidente do SINDIRECEITA quando as emendas à MP 440/08 foram aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados? Em antecipada campanha eleitoral país afora? Dolosamente omissos frente àquilo que a Sra. Secretária da RFB entende como solução para o Órgão? Qual a opinião de parte de nossos Diretores Nacionais sobre o “trem da alegria” que será submetido ao veto ou sanção do Presidente da República nos próximos quinze dias?

Nossa Diretoria Executiva Nacional, na figura de seu Presidente e de alguns diretores, assistiu de cadeira especial a nossa derrocada enquanto categoria, enquanto cargo de Estado. A troco (R$) de quê? Da nossa história de vinte e dois anos de carreira específica, da qual os servidores oriundos da previdência jamais fizeram parte? Do nosso argumento de capacidade técnico-profissional como meio de busca pelo fortalecimento do cargo? Dos nossos dez anos de aprovações única e exclusivamente de servidores de nível superior completo? Ou dos vinte e três anos sem qualquer acesso ao cargo senão através de concurso, privilégio nosso na carreira ARFB?

Vimos no dia 02/12/2008, o acesso derivado ao cargo de ATRFB, pela primeira vez na sua longa trajetória. Através de verdadeiro trem da alegria, servidores que jamais compuseram a carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social, não possuem legalmente as atribuições de arrecadação tributária, mas prestaram concurso para cargos isolados de nível médio, na grande maioria de seus componentes, e não trazem consigo qualquer histórico dentro do Órgão, farão parte da carreira ARFB, caso não haja veto.

Entendemos a situação precária dos servidores oriundos da SRP, diante da indefinição de futuro enquanto servidores públicos, motivada pela fusão dos fiscos. Sabemos e vivenciamos sua capacidade técnica. Reconhecemos o direito à busca por melhores condições, sejam elas profissionais, pessoais ou financeiras. Porém, mérito, capacidade e competência de fato são requisitos reconhecidos somente através da única forma jurídica de acesso ao cargo ou emprego público: o concurso público. Nessa esteira, o que dirão os servidores administrativos e os SOAPS, que há anos labutam junto aos demais colegas da carreira ARFB? Desconsiderando os critérios legais (o que convenhamos é inadmissível), não teriam eles a preferência nesse tratamento?

Estamos diante de um trem da alegria, consubstanciado em trem da morte, para aqueles que prestaram concurso para o cargo de ATRFB. Uma lástima, resquício dos tempos anteriores a 1988.

Se a Sra. Secretária entende que a solução para a RFB passa por mais um vexame na sua trajetória, ao invés da consistente e perene capacitação de seus postos, renovação de seus quadros e se a nossa DEN se esquece dos colegas que não serão removidos, progredidos ou promovidos pelos próximos dez anos. Se relega nossas lutas, nossa qualificação e capacidade profissional amplamente reconhecida pela sociedade. Se a nossa DEN prefere uns trocados e votos a mais, podemos concluir finalmente que estamos ocupando um cargo sem qualquer futuro dentro do serviço público federal. Independentemente de veto ou sanção.

http://www.sindireceita-mg.org.br/index.php?cp_pagina=11&BoletimID=37&cp_acao=32

30 de out. de 2008

A imagem do funcionário público e o comentário de Walber F. dos Santos

[...] Montei uma Comunidade de Gestão (clique aqui) para relatar essas experiências. Conversei com Secretários do Planejamento, com o pessoal do TCU (outro foco de modernização), com a associação que reúne os secretários. E sabe o que colocaram, até agora? Nada. Ou apenas alguns releases.
Que tal a Escola Nacional de Administração Pública, o Consad (a associação das Secretarias de Gestão), e, principalmente, os funcionários públicos empenhados em melhorar sua eficiência, começassem a relatar suas experiências, conquistas, dificuldades?
Aí se veria a verdadeira renovação que está ocorrendo na área pública, em alguns pontos de excelência. E, divulgando-as, estimularia outros setores a avançar nessa linha.
Em uma das reunião do Conselho de Economia da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), para romper com o lenga-lenga de que reforma tributária significa redução de gastos públicos (na tesoura), sugeri convidarem especialistas em gestão pública, para discutir algo bem mais produtivo: o aumento da eficiência no setor.
Mas cadê a visibilidade? Esse pessoal de gestão pública tem que sair do casulo, parar com essa história de apenas um conversar com o outro, e entender que os princípios vão se consolidar quando tratarem de levar as informações para a opinião pública.
Na nova etapa mundial, o Estado voltará a ter papel fundamental, o funcionário público será revalorizado. Mas há a necessidade premente de consolidar os novos conceitos e idéias.
Enviado por Walber F. dos Santos:
pontos de excelências no serviço público inquestionáveis.Quem que não gosta de arrotar que estudou numa universidade publica. P.ex.,eu estudei na UFRF/FND! Quando minha filha foi atropelada, tive o melhor atendimento nos hospitais públicos. Se tivesse que pagar aos mercenarios da SAUDE, donos de HOSPITAIS, minha filha ia morrer, porque eles só atendem quem paga. Minha filha foi atendida pelo HTO, depois fez varias cirurgias na enfermaria 21(chefiada pelo Dr.Ivo Pitangui), da Santa Casa-RJ. Enfrentei fila como qualquer cidadão, passei pelo serviço social, e consegui tratamento de excelencia e gratuito na Santa Casa. No hospital Pedro Ernesto UERJ, minha filha foi tratada de infecção hospitalar na Enfermaria de ADOLESCENTES, cujo chefe merece ganhar um premio de dedicação, fez de tudo pela recuperação de minha filha.

Outra ilha de excelencia é o INCA, onde minha mãe esteve internada. Eu mesmo sou fruto do serviço público. Comecei estudando na Funabem, onde tive tratamento que não tive dos patrões escravocratas de minha mãe. Outra ilha de excelencia é o CEFET, onde estudei.Sou defensor do serviço público, pq fui acolhido por ele.
Sou funcionario público concursado na Receita Federal, não devo favor ao setor privado que escraviza; e demite, antes avilta o salario do trabalhador. Você já viu concurso em iniciativa privada, onde os filhos do dono já chegam mandando e chefiando, sem saber nada da empresa. Há mais migração de mão obra do s.privado para o s. publico, por conta do melhor salário e do respeito.
http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?p=3200

18 de out. de 2008

12/10/2008 - SP - Entidades apóiam contribuição sindical de funcionalismo

SERVIDOR PÚBLICO

Representantes dos servidores de São Paulo apóiam decisão do ministro Carlos Luppi de reforçar, economicamente, entidades sindicais dos funcionários públicos, afirma Lineu Mazano, diretor de política salarial da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), diretor financeiro da Federação Sindical dos Servidores do Estado de São Paulo (Fessp-esp) e presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos da Secretaria do Transporte do Estado de São Paulo (Sisstesp).

As entidades paulistas têm o apoio da União Geral dos Trabalhadores, central sindical à qual estas entidades são filiadas. Todas manifestarem apoio à instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, assinada pelo ministro Carlos Luppi, do Trabalho e Emprego, que "dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos".

“Desde a Constituição Cidadã de 1988, os sindicatos dos servidores públicos são vítimas da arbitrariedade dos órgãos públicos que, em clara afronta à Constituição, decidem se recolhem e se repassam ou não a contribuição sindical dos empregados e servidores públicos federais, estaduais e municipais”, afirma Mazano.

E segue: “A arbitrariedade é usada para discriminar lideranças, desmobilizar movimentos e, principalmente, para enfraquecer econômica e politicamente as entidades representativas dos servidores públicos em todas as instâncias”.

“Vivemos uma situação em que se requer uma instrução normativa para fazer valer uma decisão já prevista em nossa Carta Magna, há exatos 20 anos”, diz Mazano.

Os servidores públicos se recusam a ser trabalhadores e cidadãos de segunda categoria, diz Lineu Mazano, por isso, querem tratamento igual perante a Constituição, com o recolhimento e repasse do imposto sindical para suas entidades.

Com a contribuição sindical, os servidores públicos, acredita Mazano “terão como investir na sua organização e mobilização para fazer valer seus direitos a salários dignos e, principalmente, terão condições de interferir na criação e condução de políticas públicas que protejam os servidores públicos na sua ação, também constitucional, de zelar pelo bom funcionamento da máquina pública brasileira, na prestação de serviço público de qualidade, em todas as instâncias”.

“Conquistamos apoio e manifestação expressa de 5 centrais sindicais (UGT, FS, CTB, CGTB e NCS), da CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, de 34 federações nacionais, estaduais e regionais e 1.180 sindicatos de bases federal, estadual e municipal, filiados às referidas federações", diz Lineu Mazano.

http://diap.ps5.com.br/content,0,1,83553,0,0.html

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11/10/2008 - CE - Teto dos fazendários

Artigo publicado no Jornal O Povo do dia 09 de outubro

No instante em que o governo estadual ultima os estudos com vistas à definição de mais um teto salarial no Estado, cumpre aos órgãos incumbidos destes estudos examinar, não apenas a forma de sua concessão, mas, e principalmente, sua viabilidade jurídica frente à ordem constitucional vigente. Não cabe questionar a medida governamental porquanto justa e necessária.

Ao tratar da matéria, porém, deve o governante observar as questões de ordem política, ética e, fundamentalmente jurídica.
Uma proposta que contemple, isoladamente, apenas uma categoria funcional, sem o estabelecimento de um teto de referência para a remuneração dos demais servidores públicos, não guarda correspondência com o parâmetro definido na CF, por meio da EC 47/2005. Ao contrário, agrava, ainda mais, o quadro hoje reinante no serviço público estadual.

Com efeito, a
solução buscada pelo governo cearense para o atendimento ao justo pleito do pessoal do Fisco, além de não encontrar amparo na Carta Constitucional brasileira, exigirá de sua Procuradoria Geral uma alquimia jurídica de difícil construção e de alcance duvidoso. Em vez de seguir uma lógica estritamente financeira, por que não se adotar o modelo que vem sendo observado por outros Estados-membros que é a instituição de um teto salarial único?

Nunca é demais reafirmar que o regime democrático, diferentemente do período da discricionariedade, tem sua
base firmada no Direito, sendo de se esperar que as razões econômico-financeiras, por mais relevantes que sejam, cedam diante dos princípios da Justiça.

Irapuan Diniz de Aguiar - Advogado. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE


irapuan@fgf.edu.br

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PR - AUDITORES QUEREM EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM CARREIRAS TÍPICAS

"Da mesma forma, foi apresentada uma tabela com o salário do fisco das demais unidades federativas, evidenciando que, apesar do Paraná ocupar o quinto lugar na arrecadação de tributos estaduais, o fisco paranaense ocupa tão-somente o 22° lugar (salário inicial) e 19° lugar (salário final), no quesito remuneração dos Auditores Fiscais."

http://www.sindafep.com.br/notifisco/2008/NotifiscoSetembro2008.pdf

08/10/2008 - FolhaSP - Servidor terá de pagar imposto sindical

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho determinou aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que passem a recolher o imposto sindical do funcionalismo, que até hoje estava livre da cobrança que equivale a um dia de salário no ano.
Segundo o Sindsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais) do Distrito Federal, isso representará uma receita anual de R$ 240 milhões para o movimento sindical e o governo. O Sindsep é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores).
O ministério impôs a cobrança alegando o princípio da isonomia tributária entre os trabalhadores. Hoje, só trabalhadores da iniciativa privada ou funcionários públicos contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recolhem o imposto.
O secretário-geral do Sindsep, Oton Pereira Neves, disse que entrará com um mandado de segurança contra o ministro Carlos Lupi (Trabalho). "Essa medida vai contra a liberdade e a autonomia sindical."
O ministério informou que a instrução que determina o pagamento se baseia em parecer jurídico feito pela área técnica e leva em conta a jurisprudência de vários tribunais superiores.
O Ministério do Planejamento diz que ainda está estudando a instrução para definir as regras de cobrança do imposto.