28 de mar. de 2010

FOLHA DE S.PAULO - INTERNET
09/02/2000

Mecanismos de busca vão à procura da fé

LEONARDO CRUZ
da Redação

A palavra "Deus" se expande na Internet tanto quanto a própria rede, e quem vai a um buscador à procura de páginas sobre religião encontra milhões de referências.
Para tentar encurtar o caminho dos fiéis internautas, estão surgindo no Brasil buscadores programados para encontrar páginas de religiões específicas, como catolicismo e judaísmo.
Muitas vezes, esses mecanismos de busca são páginas de origem amadora, criadas por pessoas que enfrentavam problemas para encontrar os sites que queriam.
É o caso do Busca Católica (www.buscacatolica.com.br), desenvolvido pelo web master Jeffersom Felício e pelo padre Leo Verheyen, da paróquia de Santa Cruz, em Belo Horizonte, com o apoio de uma empresa de design .
Em 96, os dois já haviam colocado no ar a home page da própria paróquia (www.parsantacruz.org.br). "Percebemos que não existia nenhum site que facilitasse a vida de quem procurasse páginas católicas", conta Jeffersom. "Também acreditamos que esse pode ser um espaço para troca de informações entre essas páginas", completa o padre Leo.
A iniciativa dos dois pode ser considerada de relativo sucesso. Criado em setembro de 98, o Busca Católica foi visto por cerca de 130 mil pessoas até hoje, com média de 700 acessos por dia.
Em dezembro, a página passou por uma reformulação visual e ampliou seus serviços, incluindo espaço para debates e divulgação de notícias da comunidade. Hoje, conta com 1.400 home pages cadastradas e tem anúncio.

Pesquisa judaica
Auto-intitulada "a primeira ferramenta de busca de sites judaicos no Brasil", a página Judaísmo.com (www.judaismo.com.br) funciona como um portal, oferecendo, além do buscador, e-mail gratuito e manual de rezas on line.
No sistema de busca, as páginas são divididas em categorias como Sinagogas, Movimentos Juvenis e Pessoais.
São cerca de 80 sites cadastrados, muitos de instituições internacionais.
Apesar do número reduzido, as páginas têm seu conteúdo descrito e recebem classificação de até cinco Estrelas de Davi.
Com visual mais simples, mas com mais endereços disponíveis, o Bússola Gospel (www.bussola.cjb.net) é outro catalogador de páginas que também possui ferramenta de busca.
Assim como o Busca Católica, o Bússola partiu de iniciativa amadora, foi desenvolvido no computador pessoal do fiscal de rendas do Estado Teodomiro Franco e está hospedado em um servidor norte-americano que oferece páginas gratuitas.
Frequentador da Igreja Batista Memorial em Serra Negra (150 km ao norte de São Paulo), Teodomiro já havia criado uma página evangélica (a Games & Gospel, para adolescentes), quando decidiu criar o seu buscador. "Eu vi uma página dos EUA que tinha um serviço de busca de páginas cristãs (Christian World -www.christianworld.com) e achei que poderia fazer algo semelhante", diz o fiscal de rendas.
Ele conta que o processo foi quase natural, pois já havia armazenado em seu micro mais de uma centena de páginas ao longo de seus giros pela Internet. "Comecei com 350 sites. Hoje são quase 600."
A página entrou na rede em junho passado, apenas como uma longa relação de endereços.
A ferramenta de busca foi acrescentada há três meses; desde então, o número de acessos subiu, apesar de continuar com resultados modestos.
O Bússola Gospel recebe, em média, 35 visitas por dia, com picos de 50. Para aumentar esse índice, Teodomiro está à caça de parceiros, sites evangélicos maiores, com estrutura profissional, que possam ajudar a divulgar sua página. Além do Bússola, há pelo menos mais uma página evangélica que oferece busca específica, a Rede Gospel (www.bibliaworld.com.br).


Espiritismo
No Brasil, existe ainda outro buscador para atender "ciberfiéis". É o Adonditá Espírito (www.espirito.com.br), que procura páginas sobre espiritismo.
A ferramenta integra o site da Comunidade Virtual Espírita Joanna de Ângelis, que hospeda gratuitamente home pages que tragam dados sobre a religião.

OBS.: Assinantes poderão ver a reportagem original em http://www.uol.com.br/fsp/informat/fr0902200036.htm

16 de fev. de 2010

AM -TETO SALARIAL LEVA COMISSÃO DE SERVIDORES FISCAIS À ALE

Ontem pela manhã, uma comissão de funcionários, liderada pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco-AM), Eliezer Batista de Aquino, foi recebida pelo presidente da Casa, deputado Belarmino Lins (PMDB) e pelo autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/09, aprovada em 26 de novembro de 2009, deputado Liberman Moreno (PHS), além dos deputados Bosco Saraiva (PRTB), Chico Preto (PP) e José Lobo (PCdoB).
Enquanto isso, os servidores públicos aguardavam uma posição da publicação da PEC, na galeria do plenário.
A emenda, aprovada por 19 votos, dá nova redação ao inciso X do artigo 109 da Constituição do Amazonas, que dispõe sobre o teto de remuneração no âmbito da administração pública e foi aprovada em primeiro e segundo turno. Essa emenda estabelece um limite único do subsídio mensal dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado do Amazonas e dos Municípios, ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que é limitado a 90,25% do recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o deputado Liberman Moreno, que assegura que não está legislando em causa própria, porque não poderá ser beneficiado pelo que estabelece a PEC, uma vez que está afastado de suas funções, a medida tenta rever as injustiças ocorridas depois da aprovação de outra PEC, a 41/2003 que fixou o subsídio do Governador (Decreto 24.022, de janeiro de 2004) com o “sub-teto remuneratório para os servidores públicos estaduais”, quando deveria ter sido feita por meio de lei e portanto, estão sem reajuste desde dezembro de 2002.
O deputado diz que o presidente da Casa, deputado Belarmino Lins, está consciente de que a aprovação da PEC é irreversível. “Ele pediu um tempo para a publicação, pois reiterou ofício a Sefaz (Secretária de Fazenda) e Sead (Secretaria de Administração)”, disse Liberman.
Segundo ele, os servidores públicos estão perdendo muito nas suas remunerações. “Com o teto do subsídio do governador (R$ 17 mil) tem funcionário que está perdendo R$ 3 mil, outros R$ 8 mil”, destacou.
Eliezer Batista, por sua vez, assegurou que o Sindifisco, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contra o presidente Belarmino Lins e o vice Ricardo Nicolau (PR) para obrigá-lo a publicar a PEC aprovada pela Assembléia. De acordo com ele, a PEC deverá beneficiar uma média de 400 a 500 servidores públicos estaduais, de 32 órgãos.

Fonte: Jornal do Comércio - Política, página C/7
Manaus, 04 de fevereiro de 2010 (quinta-feira)

3 de dez. de 2009

Vitória da FENAFISCO na Comissão Especial da PEC do Teto Único (89/2007)


Em 02/12/2009

Dep. Átila Lins (PMDB/AM), Dep. Gonzaga Patriota (PSB/PE) e Dep. João Dado (PDT/SP) na Comissão Especial da PEC 89/2007

Na tarde de hoje (02) a Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 89-A, de 2007, que "dá nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição", estabelecendo o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo, aprovou por unanimidade parecer favorável ao Projeto de Emenda Constitucional. (PEC08907).

A proposição de autoria do Deputado João Dado (PDT/SP) estabelece o mesmo teto remuneratório para qualquer esfera de governo, seja no Judiciário, Legislativo ou Executivo. A FENAFISCO e os Sindicatos do Fisco Estadual e Distrital acompanham ativamente a tramitação desta PEC e parabenizam os parlamentares que até agora se interessaram e trabalharam para corrigir distorções existentes entre os três poderes da República.

Participaram da Comissão Especial da PEC 89/2007 os seguintes Deputados Federais:

Presidente: ÁTILA LINS - PMDB/AM
Relator: GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE
Autor: JOÃO EDUARDO DADO – PDT/SP

Membros Titulares:
ARNALDO FARIA DE SÁ – PTB/SP
ÁTILA LINS – PMDB/AM
DÉCIO LIMA – PT/SC
EDINHO BEZ – PMDB/SC
MAURICIO TRINDADE – PR/BA
NELSON TRAD – PMDB/MS
NILMAR RUIZ – PR-TO
PAULO MALUF – PP/SP
PAULO PIMENTA – PP/RS
VANDER LOUBET – PT/MS
CEZAR SILVESTRI – PPS/PR
JOÃO EDUARDO DADO – PDT/SP
MARCELO ORTIZ – PV/SP
FELIPE BORNIER – PHS/RJ

Membros Suplentes:
EDUARDO VALVERDE – PT/RO
LINCOLN PORTELA – PR/MG
LUIZ COUTO – PT/PB
MARCELO CASTRO – PMDB/PI
PEDRO EUGÊNIO – PT/PE
RODRIGO ROCHA LOURES – PMDB/PR
CHICO LOPES – PCdoB
MARIO HERINGER – PDT/MG


Getúlio Pimentel (DIretor Suplente da FENAFISCO), Átila Lins (PMDB/AM) e Dep. João Dado (PDT/SP)

Autoria: FENAFISCO

11 de jul. de 2009

STF libera divulgação de salários de servidores de São Paulo

Gilmar Mendes pondera que a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo. A decisão foi do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes,que deferiu liminar suspendendo duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrárias à divulgação dos dados.

ONGs elogiam ação da Prefeitura

Em SP, 52% de salários acima do teto são da Educação

Kassab divulga vencimentos e servidores vão à Justiça

A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site "De olho nas contas", explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade - pela transparência dada aos gastos públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.

Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal, frisou o ministro em sua decisão.

Dessa forma, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.

"Isso não significa, necessariamente, ilicitudes", frisou Gilmar Mendes, fazendo menção a possíveis imprecisões nas informações - apontadas pelo Estado, em sua edição de 6 de julho -, mas permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos e sobre a atuação adequada da administração, para dar exatidão às informações prestadas.

"Por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos", disse o ministro, as decisões do TJ-SP causam grave lesão à ordem pública, "com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos", concluiu o presidente do STF, ao deferir a liminar na Suspensão de Segurança (SS) 3902.

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,stf-libera-divulgacao-de-salarios-de-servidores-de-sao-paulo,400417,0.htm

30 de mai. de 2009

PEC 210/2007

A Audiência Pública foi presidida pelo Dep. João Eduardo Dado e contou com a presença de diversas entidades representativas das carreiras típicas incluindo a Febrafite, além das considerações de deputados presentes. O ponto central dos representantes das categorias foi o de que ao se fazer mais um dispositivo legal "favorecendo" os magistrados estaria ampliando a injustiça que teve inicio na Reforma da Previdência.

Pelo menos 2 deputados estão trabalhando por emendas (Arnaldo Faria de Sá e Marcelo Itagiba).

VÍDEOS DO EVENTO:
http://www.youtube.com/watch?v=YbtNKQRhcoY&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=pmu1_-BJuxc
http://www.youtube.com/watch?v=clJ-_qjH4F0
http://www.youtube.com/watch?v=D-apiO8pQFk


De:

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210-A DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "ALTERA OS ARTIGOS 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO". 53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/05/2009
I - Eleição dos Vice-Presidentes;II - Apresentação do roteiro de trabalho; eIII - Deliberação de requerimentos.
A -
Requerimentos:

1 -
REQUERIMENTO Nº 1/09 - do Sr. João Dado - (PEC 210/2007) - que "requer a realização de audiência pública da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público". - PEC210/07". APROVADO.

2 -
REQUERIMENTO Nº 2/09 - do Sr. João Dado - (PEC 210/2007) - que "requer a realização de audiência pública da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público". - PEC210/07". APROVADO O REQUERIMENTO COM A INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR E DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS - AJUFE.

-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°.........., DE 2007.
(Do Senhor REGIS DE OLIVEIRA e outros)
Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como
componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 95 passa a vigorar acrescido do § 1°:
“Art. 95.....................................................................................
§ 1º Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei complementar, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio”.

Art. 2º O art. 128 passa a vigorar acrescido do § 7°:
“Art. 128...................................................................................
§ 7º Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei complementar, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio”.

Art. 3º. Para efeito do disposto no artigo 95, § 1º, alterado por esta Emenda, aplica-se o art. 65, VIII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de
1979.

Art. 4º. Para efeito do disposto no artigo 128, § 7º, alterado por esta Emenda, aplica-se o art. 224, § 1°, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993.

Art. 5º. Esta emenda constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à
sua vigência, bem como os inativos e pensionistas.

JUSTIFICATIVA
O modelo remuneratório desenhado desde as Emendas Constitucionais nº 19 e 20/98, consubstanciado na fixação do subsídio em parcela
única, a despeito de medida moralizadora, apresentou, em especial para a Magistratura e para Ministério Público, um descompasso com a realidade dessas carreiras que precisa ser equacionado pela via da alteração do texto constitucional.
Com efeito, olvidaram as reformas administrativa e previdenciária as características próprias dessas funções de Estado, plasmadas em carreiras
longas e cuja valorização também passava, historicamente, pela diferenciação de remuneração de acordo com o tempo a elas dedicado pelo Juiz ou pelo Membro do Ministério Público.
A experiência acumulada desde a efetiva implementação do subsídio revela, de maneira inarredável, que esse modelo não se harmoniza com
as tradições dessas carreiras, causando, ao revés, um desequilíbrio no sistema que demanda a alteração legislativa ora proposta Constituição Federal.
Ainda que adequada para algumas outras carreiras que não se organizam em níveis funcionais bem definidos e que permitem, de forma mais
livre, a movimentação de servidores pelos cargos de confiança e chefia, a retribuição por meio de subsídio precisa ser pontualmente aperfeiçoada quanto à Magistratura e Ministério Público. Aqui, há uma estratificação funcional em níveis hierárquicos e o acesso a esses níveis está umbilicalmente vinculado ao tempo de permanência nas respectivas carreiras.
Mercê dessa realidade específica, onde a ausência de prestígio do tempo de serviço, traduzido no acréscimo remuneratório a este proporcional,
manifesta-se como uma quebra do sistema que merece a atenção do Congresso Nacional para a realização do necessário ajuste.
A proposição em tela tem como objetivo, pois, excepcionar a possibilidade de percepção pela Magistratura e pelos Membros do Ministério
Público do adicional por tempo de serviço, observado o limite tradicional de trinta e cinco por cento.
Com a aprovação da presente proposta, será devolvida a essas carreiras essenciais do Estado a valorização e o estímulo para melhor
desempenhar suas funções, de modo a preservar e atrair para seus quadros bons profissionais.
Por essas razões, pugnamos pelo apoio de todos os membros do Congresso Nacional para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado Regis de Oliveira

2 de mai. de 2009

PEC do Teto Único tem comissão criada


Em 29/04/2009
Na tarde dessa terça-feira (28) o presidente da FENAFISCO, Rogério Macanhão, acompanhado pelos deputados João Dado (PDT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) e pelos sindicalistas Celso Malhani e Simonetti (Sindaf-RS) e o professor Toninho do DIAP, esteve na Câmara dos Deputados. O principal motivo da visita foi discutir a criação da Comissão Especial que irá analisar a PEC 89/2007, que institui o teto remuneratório único nacional.

Após manter contato com diversos deputados para falar sobre a PEC em questão, Rogério Macanhão acompanhou o deputado João Dado, autor do projeto, ao gabinete da Presidência da Casa. No encontro entre o João Dado e Michel Temer, foi assinado o requerimento de criação da Comissão da PEC 89/07. O deputado Paulo Pimenta se prontificou a ser o relator da matéria.

Também foi informado que o deputado será o provável relator da PEC 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

Na tarde dessa quarta-feira (29) Rogério Macanhão esteve novamente no Congresso dando continuidade aos trabalhos pelo andamento das proposições de interesse da categoria, em especial a PEC 186/07, que trata da Administração Tributária e a PEC 21/08, do Senado Federal, que trata também do adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

A FENAFISCO convida os presidentes de todos os sindicatos a ela filiados para que compareçam à audiência de agradecimento ao presidente Michel Temer, que ocorrerá na próxima terça-feira (5), na parte da tarde.

Autoria: Jornalismo - FENAFISCO