7 de dez. de 2008

MANIFESTO DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE

A OMISSÃO PODE SER DOLOSA?

Qualquer jovem estudante de Direito sabe que a omissão pode ser dolosa, seja no estudo da disciplina das ciências penais ou no Direito Civil. Aqueles que têm a obrigação de agir e não o fazem sofrem as conseqüências da lei ou, respectivamente, as penalidades oriundas dos contratos e outros atos negociais de direito privado.

Os fatos ocorridos na plenária da Câmara dos Deputados, no dia 02 de dezembro de 2008 são históricos para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e, como marca em brasa, ficarão estampados para sempre na face da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA em exercício. Se não em todos os seus diretores, ao menos numa parcela expressiva de seus membros.

Sempre buscamos espaço dentro do Órgão complexo, reacionário e avesso às mudanças, como é a Receita Federal do Brasil. Na luta pelo reconhecimento do cargo e sua importância para a sociedade brasileira, levantamos a bandeira da formalização em lei das atividades que cotidianamente realizamos. Mais ainda, lutamos pela desconcentração de atribuições, que hoje se aglutinam formalmente a um só cargo componente da carreira ARFB, como forma de melhor atender aos anseios da sociedade, fazer justiça fiscal e prestar um serviço de excelência àqueles que necessitam do Órgão. Na nossa reconhecida capacidade profissional e alta qualificação de nossos postos, justificamos a necessidade de revisão do status atual para um modelo gerencial de pessoas e cargos que atenda aos nossos anseios.

Enfim, procuramos sempre o fortalecimento do Órgão enquanto categoria, enquanto ATRFB que somos. É por essas e outras que repudiamos de forma veemente e aberta o discurso fácil, inconstitucional, rasteiro e eleitoreiro da unificação dos cargos componentes da carreira, hasteado e bradado por nossa DEN. Os ATRFB de Minas Gerais pretendem e necessitam mais do que nunca de valorização enquanto servidores de um cargo típico de Estado que ocupam. Não aceitamos mais o discurso do “trem da alegria”.

Nessa esteira precisamos nos questionar: onde estavam parte de nossos Diretores e o Presidente do SINDIRECEITA quando as emendas à MP 440/08 foram aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados? Em antecipada campanha eleitoral país afora? Dolosamente omissos frente àquilo que a Sra. Secretária da RFB entende como solução para o Órgão? Qual a opinião de parte de nossos Diretores Nacionais sobre o “trem da alegria” que será submetido ao veto ou sanção do Presidente da República nos próximos quinze dias?

Nossa Diretoria Executiva Nacional, na figura de seu Presidente e de alguns diretores, assistiu de cadeira especial a nossa derrocada enquanto categoria, enquanto cargo de Estado. A troco (R$) de quê? Da nossa história de vinte e dois anos de carreira específica, da qual os servidores oriundos da previdência jamais fizeram parte? Do nosso argumento de capacidade técnico-profissional como meio de busca pelo fortalecimento do cargo? Dos nossos dez anos de aprovações única e exclusivamente de servidores de nível superior completo? Ou dos vinte e três anos sem qualquer acesso ao cargo senão através de concurso, privilégio nosso na carreira ARFB?

Vimos no dia 02/12/2008, o acesso derivado ao cargo de ATRFB, pela primeira vez na sua longa trajetória. Através de verdadeiro trem da alegria, servidores que jamais compuseram a carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social, não possuem legalmente as atribuições de arrecadação tributária, mas prestaram concurso para cargos isolados de nível médio, na grande maioria de seus componentes, e não trazem consigo qualquer histórico dentro do Órgão, farão parte da carreira ARFB, caso não haja veto.

Entendemos a situação precária dos servidores oriundos da SRP, diante da indefinição de futuro enquanto servidores públicos, motivada pela fusão dos fiscos. Sabemos e vivenciamos sua capacidade técnica. Reconhecemos o direito à busca por melhores condições, sejam elas profissionais, pessoais ou financeiras. Porém, mérito, capacidade e competência de fato são requisitos reconhecidos somente através da única forma jurídica de acesso ao cargo ou emprego público: o concurso público. Nessa esteira, o que dirão os servidores administrativos e os SOAPS, que há anos labutam junto aos demais colegas da carreira ARFB? Desconsiderando os critérios legais (o que convenhamos é inadmissível), não teriam eles a preferência nesse tratamento?

Estamos diante de um trem da alegria, consubstanciado em trem da morte, para aqueles que prestaram concurso para o cargo de ATRFB. Uma lástima, resquício dos tempos anteriores a 1988.

Se a Sra. Secretária entende que a solução para a RFB passa por mais um vexame na sua trajetória, ao invés da consistente e perene capacitação de seus postos, renovação de seus quadros e se a nossa DEN se esquece dos colegas que não serão removidos, progredidos ou promovidos pelos próximos dez anos. Se relega nossas lutas, nossa qualificação e capacidade profissional amplamente reconhecida pela sociedade. Se a nossa DEN prefere uns trocados e votos a mais, podemos concluir finalmente que estamos ocupando um cargo sem qualquer futuro dentro do serviço público federal. Independentemente de veto ou sanção.

http://www.sindireceita-mg.org.br/index.php?cp_pagina=11&BoletimID=37&cp_acao=32

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