3 de dez. de 2009

Vitória da FENAFISCO na Comissão Especial da PEC do Teto Único (89/2007)


Em 02/12/2009

Dep. Átila Lins (PMDB/AM), Dep. Gonzaga Patriota (PSB/PE) e Dep. João Dado (PDT/SP) na Comissão Especial da PEC 89/2007

Na tarde de hoje (02) a Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 89-A, de 2007, que "dá nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição", estabelecendo o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo, aprovou por unanimidade parecer favorável ao Projeto de Emenda Constitucional. (PEC08907).

A proposição de autoria do Deputado João Dado (PDT/SP) estabelece o mesmo teto remuneratório para qualquer esfera de governo, seja no Judiciário, Legislativo ou Executivo. A FENAFISCO e os Sindicatos do Fisco Estadual e Distrital acompanham ativamente a tramitação desta PEC e parabenizam os parlamentares que até agora se interessaram e trabalharam para corrigir distorções existentes entre os três poderes da República.

Participaram da Comissão Especial da PEC 89/2007 os seguintes Deputados Federais:

Presidente: ÁTILA LINS - PMDB/AM
Relator: GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE
Autor: JOÃO EDUARDO DADO – PDT/SP

Membros Titulares:
ARNALDO FARIA DE SÁ – PTB/SP
ÁTILA LINS – PMDB/AM
DÉCIO LIMA – PT/SC
EDINHO BEZ – PMDB/SC
MAURICIO TRINDADE – PR/BA
NELSON TRAD – PMDB/MS
NILMAR RUIZ – PR-TO
PAULO MALUF – PP/SP
PAULO PIMENTA – PP/RS
VANDER LOUBET – PT/MS
CEZAR SILVESTRI – PPS/PR
JOÃO EDUARDO DADO – PDT/SP
MARCELO ORTIZ – PV/SP
FELIPE BORNIER – PHS/RJ

Membros Suplentes:
EDUARDO VALVERDE – PT/RO
LINCOLN PORTELA – PR/MG
LUIZ COUTO – PT/PB
MARCELO CASTRO – PMDB/PI
PEDRO EUGÊNIO – PT/PE
RODRIGO ROCHA LOURES – PMDB/PR
CHICO LOPES – PCdoB
MARIO HERINGER – PDT/MG


Getúlio Pimentel (DIretor Suplente da FENAFISCO), Átila Lins (PMDB/AM) e Dep. João Dado (PDT/SP)

Autoria: FENAFISCO

11 de jul. de 2009

STF libera divulgação de salários de servidores de São Paulo

Gilmar Mendes pondera que a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo. A decisão foi do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes,que deferiu liminar suspendendo duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrárias à divulgação dos dados.

ONGs elogiam ação da Prefeitura

Em SP, 52% de salários acima do teto são da Educação

Kassab divulga vencimentos e servidores vão à Justiça

A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site "De olho nas contas", explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade - pela transparência dada aos gastos públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.

Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal, frisou o ministro em sua decisão.

Dessa forma, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.

"Isso não significa, necessariamente, ilicitudes", frisou Gilmar Mendes, fazendo menção a possíveis imprecisões nas informações - apontadas pelo Estado, em sua edição de 6 de julho -, mas permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos e sobre a atuação adequada da administração, para dar exatidão às informações prestadas.

"Por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos", disse o ministro, as decisões do TJ-SP causam grave lesão à ordem pública, "com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos", concluiu o presidente do STF, ao deferir a liminar na Suspensão de Segurança (SS) 3902.

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,stf-libera-divulgacao-de-salarios-de-servidores-de-sao-paulo,400417,0.htm

30 de mai. de 2009

PEC 210/2007

A Audiência Pública foi presidida pelo Dep. João Eduardo Dado e contou com a presença de diversas entidades representativas das carreiras típicas incluindo a Febrafite, além das considerações de deputados presentes. O ponto central dos representantes das categorias foi o de que ao se fazer mais um dispositivo legal "favorecendo" os magistrados estaria ampliando a injustiça que teve inicio na Reforma da Previdência.

Pelo menos 2 deputados estão trabalhando por emendas (Arnaldo Faria de Sá e Marcelo Itagiba).

VÍDEOS DO EVENTO:
http://www.youtube.com/watch?v=YbtNKQRhcoY&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=pmu1_-BJuxc
http://www.youtube.com/watch?v=clJ-_qjH4F0
http://www.youtube.com/watch?v=D-apiO8pQFk


De:

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210-A DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "ALTERA OS ARTIGOS 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO". 53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/05/2009
I - Eleição dos Vice-Presidentes;II - Apresentação do roteiro de trabalho; eIII - Deliberação de requerimentos.
A -
Requerimentos:

1 -
REQUERIMENTO Nº 1/09 - do Sr. João Dado - (PEC 210/2007) - que "requer a realização de audiência pública da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público". - PEC210/07". APROVADO.

2 -
REQUERIMENTO Nº 2/09 - do Sr. João Dado - (PEC 210/2007) - que "requer a realização de audiência pública da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público". - PEC210/07". APROVADO O REQUERIMENTO COM A INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR E DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS - AJUFE.

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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°.........., DE 2007.
(Do Senhor REGIS DE OLIVEIRA e outros)
Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como
componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 95 passa a vigorar acrescido do § 1°:
“Art. 95.....................................................................................
§ 1º Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei complementar, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio”.

Art. 2º O art. 128 passa a vigorar acrescido do § 7°:
“Art. 128...................................................................................
§ 7º Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei complementar, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio”.

Art. 3º. Para efeito do disposto no artigo 95, § 1º, alterado por esta Emenda, aplica-se o art. 65, VIII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de
1979.

Art. 4º. Para efeito do disposto no artigo 128, § 7º, alterado por esta Emenda, aplica-se o art. 224, § 1°, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993.

Art. 5º. Esta emenda constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à
sua vigência, bem como os inativos e pensionistas.

JUSTIFICATIVA
O modelo remuneratório desenhado desde as Emendas Constitucionais nº 19 e 20/98, consubstanciado na fixação do subsídio em parcela
única, a despeito de medida moralizadora, apresentou, em especial para a Magistratura e para Ministério Público, um descompasso com a realidade dessas carreiras que precisa ser equacionado pela via da alteração do texto constitucional.
Com efeito, olvidaram as reformas administrativa e previdenciária as características próprias dessas funções de Estado, plasmadas em carreiras
longas e cuja valorização também passava, historicamente, pela diferenciação de remuneração de acordo com o tempo a elas dedicado pelo Juiz ou pelo Membro do Ministério Público.
A experiência acumulada desde a efetiva implementação do subsídio revela, de maneira inarredável, que esse modelo não se harmoniza com
as tradições dessas carreiras, causando, ao revés, um desequilíbrio no sistema que demanda a alteração legislativa ora proposta Constituição Federal.
Ainda que adequada para algumas outras carreiras que não se organizam em níveis funcionais bem definidos e que permitem, de forma mais
livre, a movimentação de servidores pelos cargos de confiança e chefia, a retribuição por meio de subsídio precisa ser pontualmente aperfeiçoada quanto à Magistratura e Ministério Público. Aqui, há uma estratificação funcional em níveis hierárquicos e o acesso a esses níveis está umbilicalmente vinculado ao tempo de permanência nas respectivas carreiras.
Mercê dessa realidade específica, onde a ausência de prestígio do tempo de serviço, traduzido no acréscimo remuneratório a este proporcional,
manifesta-se como uma quebra do sistema que merece a atenção do Congresso Nacional para a realização do necessário ajuste.
A proposição em tela tem como objetivo, pois, excepcionar a possibilidade de percepção pela Magistratura e pelos Membros do Ministério
Público do adicional por tempo de serviço, observado o limite tradicional de trinta e cinco por cento.
Com a aprovação da presente proposta, será devolvida a essas carreiras essenciais do Estado a valorização e o estímulo para melhor
desempenhar suas funções, de modo a preservar e atrair para seus quadros bons profissionais.
Por essas razões, pugnamos pelo apoio de todos os membros do Congresso Nacional para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado Regis de Oliveira

2 de mai. de 2009

PEC do Teto Único tem comissão criada


Em 29/04/2009
Na tarde dessa terça-feira (28) o presidente da FENAFISCO, Rogério Macanhão, acompanhado pelos deputados João Dado (PDT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) e pelos sindicalistas Celso Malhani e Simonetti (Sindaf-RS) e o professor Toninho do DIAP, esteve na Câmara dos Deputados. O principal motivo da visita foi discutir a criação da Comissão Especial que irá analisar a PEC 89/2007, que institui o teto remuneratório único nacional.

Após manter contato com diversos deputados para falar sobre a PEC em questão, Rogério Macanhão acompanhou o deputado João Dado, autor do projeto, ao gabinete da Presidência da Casa. No encontro entre o João Dado e Michel Temer, foi assinado o requerimento de criação da Comissão da PEC 89/07. O deputado Paulo Pimenta se prontificou a ser o relator da matéria.

Também foi informado que o deputado será o provável relator da PEC 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

Na tarde dessa quarta-feira (29) Rogério Macanhão esteve novamente no Congresso dando continuidade aos trabalhos pelo andamento das proposições de interesse da categoria, em especial a PEC 186/07, que trata da Administração Tributária e a PEC 21/08, do Senado Federal, que trata também do adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

A FENAFISCO convida os presidentes de todos os sindicatos a ela filiados para que compareçam à audiência de agradecimento ao presidente Michel Temer, que ocorrerá na próxima terça-feira (5), na parte da tarde.

Autoria: Jornalismo - FENAFISCO

25 de abr. de 2009

MG - Ouro Preto Sitiada

Um verdadeiro cenário de louvação ao governo foi montado em Ouro Preto no dia 21 para convidados e para a mídia. Mas para quem tentou assistir de perto, a cena foi bem diferente da transmitida. A cidade foi cercada por uma estrutura metálica e diversos cidadãos tiveram o acesso restringido ou impedido.

Quem esteve em Ouro Preto no dia 21 de abril de 2009, se deparou com uma cena que remete a um dos períodos mais obscuros da história do país: a ditadura militar. Um esquema de repressão montado pelo governo estadual colocou nas ruas e proximidades da cidade histórica, um aparato policial que impedia que a população e manifestantes se aproximassem da cidade, onde acontecia, na Praça Tiradentes, a solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência. Só tiveram acesso à praça, por exemplo, convidados credenciados pelo cerimonial do governo com uma ‘pulseira azul’. A ação buscou intimidar o protesto dos mais de mil manifestantes que foram a Ouro Preto participar do Ato Público contra o governo estadual, organizado pelo Fórum Social Sindical, que congrega mais de 32 entidades representativas do funcionalismo público do estado e do município, e de trabalhadores da iniciativa privada, inclusive centrais sindicais.

Os 20 ônibus que saíram de Belo Horizonte passaram por várias barreiras policiais e os manifestantes sofreram pelo menos quatro vistorias antes de chegar à entrada da cidade. O Ato, que estava previsto para começar às 10h, teve início apenas às 11h30min,vez que a maioria dos manifestantes tiveram que marchar 6 km porque a cidade estava sitiada e nossos ônibus retidos antes de chegar na cidade. Na solenidade de abertura do Ato, foram homenageadas com a entrega da “Medalha da Conjuração Mineira”, personalidades que se destacaram na luta pela liberdade e em defesa dos direitos humanos. Alguns homenageados foram impedidos de chegar a Igreja das Mercês, onde acontecia o Ato.

Clique aqui e veja as fotos
veja aqui um relato sobre o dia 21

Fonte: Informe Sindifisco-MG - 22 de abril de 2009

13 de fev. de 2009

Sr. José - Anfitrião do Culto à Ciência

Há poucos dias, tive a oportunidade de conhecer o Colégio Culto à Ciência de Campinas. Ao passar pelo portão pude contemplar um conjunto de árvores frondosas, dentre elas um Jatobá de 90 anos que foi homenageado com uma plaqueta comemorativa.
Ao perguntar sobre a história do colégio ao funcionário que passava, Sr. José, ele me mostrou outras árvores incluindo pau-brasil. Depois, num gesto cordial, me convidou a olhar a reforma que acontecia no prédio, quando pude conhecer o interior da construção que remonta ao Séc. XIX. Deu uma "aula" sobre a história desde a época da chamada Sociedade Culto à Ciência.
Ele discorreu sobre os ilustres que ali estudaram, dentre eles, Santos Dumont, o poeta Guilherme de Campos, além, de intelectuais e empreendedores como Júlio de Mesquita, Omar Landi, ex-prefeitos, deputados, diplomatas, cientistas e artistas, entre eles os populares Carlos Zara, Airton Rodrigues, Walter Foster, Regina Duarte e Fausto Silva.

Alberto Santos Dumont; ele está sentado no chão, com o tronco torto e é o último do canto direito. Ele fez 3º. ano e parte do 4º ano primário.
(Veja no destaque abaixo)


Na rara foto acima, o aluno ao centro

+ FOTOS

9 de fev. de 2009

SAKURÁ - Cerejeiras no Circulo Militar de Campinas

Texto do associado Arlindo Borba de Oliveira:

"Prezados senhores componentes da Direção do CMC de Campinas, senhores e senhoras presentes.

Assumo dirigir-vos algumas breves palavras a fim de esclarecer alguns pontos referentes a esta cerimônia em homenagem ao centenário da imigração japonesa no Brasil, e que tem sido tão auspiciosa desde o início.

Preciso explicar-lhes porque me arvoro a este papel. Partiu de mim a idéia de ter no clube um recanto japonês com o seu símbolo, que é o mesmo da felicidade, os sakurás. Tão logo apresentei a D. Regina Célia Moraes Barros, esposa do Presidente Executivo do clube, foi aceita imediatamente e implementada com a idéia desta homenagem à colônia japonesa, tão oportuna.

A idéia me ocorreu porque estou muito ligado ao Japão e à sua cultura. Sou casado com uma descente “nissei” desde 1966 e temos dois filhos que só nos têm dado alegrias. A minha netinha de cinco anos é como a luz que ilumina os meus dias e a mãe dela também é “nissei”.

Além disso, quando eu, engenheiro agrônomo trabalhava na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI da Secretaria de Agricultura de São Paulo, obtive uma bolsa de estudos de quatro meses no Japão, patrocinada pelo governo japonês através da Agência Organizacional para Cooperação Técnica – OTCA daquele país, com passagens e todas as despesas atendidas, sobejamente. Esta viagem me permitiu conhecer toda a ilha principal, onde se localiza Tóquio, a capital e onde ficava a minha sede, me fez imensamente grato àquele país. Ali fiz amizades que se arrefeceram com o tempo, mas que guardarei para sempre pelo que significaram para mim.

Isto explicado, preciso lhes dizer o porque do sakurá que ora plantamos. Normalmente é uma árvore produtora de frutos. Os Estados Unidos que representam o principal produtor mundial tem uma produção anual de aproximadamente 225.000 toneladas. Os vários países que compõem a Europa ocidental representam a segunda região produtora mundial onde são plantadas de 10 a 12 espécies, variando das mais ácidas para as mais doces.

No oriente, particularmente no Japão, as variedades têm sido selecionadas pela beleza de suas flores, e não pelos seus frutos, que a maioria não produz. O Japão tem hoje, mais de 1900 variedades disseminadas pelo mundo. São originárias do Japão as cerejeiras que dão fama e beleza à capital dos Estados Unidos, Washington D.C.

No Japão de ontem, as cerejeiras de algumas regiões montanhosas como por exemplo Yoshino, no sudeste, foram alvo de poemas e associadas à corte de três imperadores, especialmente Kusunoki Masashyse.

No Japão de hoje, famoso pela beleza dos sakurás nos jardins e parques e seus festivais que, na primavera têm, cada um, sua data marcada no calendário e, quando se reúne a respectiva comunidade, são passadas horas agradáveis de comunhão e lazer prazeiroso.

Senhoras e senhores, eu lhes prometi ser breve e não abusar de vossa paciência. Agradecendo a atenção, encerro minhas palavras. Obrigado a todos."


Foto cedida - Alguns dos diversos sócios que prestigiaram o evento.

8 de fev. de 2009

O Povo Brasileiro


A caminho da Praia de Coqueirinho (município de Conde, Paraíba), passamos num vilarejo onde os moradores colocam uma pequena banca para venda de frutas que cultivam nos seus quintais.

Duas crianças de pés descalsos chamaram uma senhora que saiu da casa de sapé, muito simpática e atenciosa, mas não pudemos entender bem o que dizia por lhe faltar alguns dentes na boca sofrida. A bacia com 7 mangas custava R$ 1,00, quando paguei com R$ 2,00 a idosa se esquivou com um sorriso sincero dizendo que R$ 1,00 estava bem pago.
Este é o verdadeiro caráter do povo brasileiro, bem diferente dos malandros e aproveitadores de plantão. É um bom exemplo para lembrar em momentos de baixa autoestima (agora sem hífen) quando lemos os periódicos com tantos escâncalos nos altos escalões...

6 de fev. de 2009

RECIFE I

Visitamos Recife no mês de Janeiro e pude conhecer um povo muito hospitaleiro e amável no tratamento com o turista. Ficamos hospedados no Recife Monte Hotel, que fica numa região estratégica, próximo à Praça da Igreja de Boa Viagem,
a duas quadras do Mercado Municipal de Boa Viagem e do Supermercado Bom Preço. Além de estar na mesma quadra do renomado Restaurante Chica Pitanga.




SERVIÇO:
RECIFE MONTE HOTEL
Preço Internet: R$ 112,00 p/Casal (Jan/2009)
*Dica: Peça apto. nos andares já reformados (com piso frio no lugar do antigo carpete)
REST. CHICA PITANGA
Self Service de alto padrão: R$ 29,90/kg