7 de dez. de 2008

MANIFESTO DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE

A OMISSÃO PODE SER DOLOSA?

Qualquer jovem estudante de Direito sabe que a omissão pode ser dolosa, seja no estudo da disciplina das ciências penais ou no Direito Civil. Aqueles que têm a obrigação de agir e não o fazem sofrem as conseqüências da lei ou, respectivamente, as penalidades oriundas dos contratos e outros atos negociais de direito privado.

Os fatos ocorridos na plenária da Câmara dos Deputados, no dia 02 de dezembro de 2008 são históricos para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e, como marca em brasa, ficarão estampados para sempre na face da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA em exercício. Se não em todos os seus diretores, ao menos numa parcela expressiva de seus membros.

Sempre buscamos espaço dentro do Órgão complexo, reacionário e avesso às mudanças, como é a Receita Federal do Brasil. Na luta pelo reconhecimento do cargo e sua importância para a sociedade brasileira, levantamos a bandeira da formalização em lei das atividades que cotidianamente realizamos. Mais ainda, lutamos pela desconcentração de atribuições, que hoje se aglutinam formalmente a um só cargo componente da carreira ARFB, como forma de melhor atender aos anseios da sociedade, fazer justiça fiscal e prestar um serviço de excelência àqueles que necessitam do Órgão. Na nossa reconhecida capacidade profissional e alta qualificação de nossos postos, justificamos a necessidade de revisão do status atual para um modelo gerencial de pessoas e cargos que atenda aos nossos anseios.

Enfim, procuramos sempre o fortalecimento do Órgão enquanto categoria, enquanto ATRFB que somos. É por essas e outras que repudiamos de forma veemente e aberta o discurso fácil, inconstitucional, rasteiro e eleitoreiro da unificação dos cargos componentes da carreira, hasteado e bradado por nossa DEN. Os ATRFB de Minas Gerais pretendem e necessitam mais do que nunca de valorização enquanto servidores de um cargo típico de Estado que ocupam. Não aceitamos mais o discurso do “trem da alegria”.

Nessa esteira precisamos nos questionar: onde estavam parte de nossos Diretores e o Presidente do SINDIRECEITA quando as emendas à MP 440/08 foram aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados? Em antecipada campanha eleitoral país afora? Dolosamente omissos frente àquilo que a Sra. Secretária da RFB entende como solução para o Órgão? Qual a opinião de parte de nossos Diretores Nacionais sobre o “trem da alegria” que será submetido ao veto ou sanção do Presidente da República nos próximos quinze dias?

Nossa Diretoria Executiva Nacional, na figura de seu Presidente e de alguns diretores, assistiu de cadeira especial a nossa derrocada enquanto categoria, enquanto cargo de Estado. A troco (R$) de quê? Da nossa história de vinte e dois anos de carreira específica, da qual os servidores oriundos da previdência jamais fizeram parte? Do nosso argumento de capacidade técnico-profissional como meio de busca pelo fortalecimento do cargo? Dos nossos dez anos de aprovações única e exclusivamente de servidores de nível superior completo? Ou dos vinte e três anos sem qualquer acesso ao cargo senão através de concurso, privilégio nosso na carreira ARFB?

Vimos no dia 02/12/2008, o acesso derivado ao cargo de ATRFB, pela primeira vez na sua longa trajetória. Através de verdadeiro trem da alegria, servidores que jamais compuseram a carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social, não possuem legalmente as atribuições de arrecadação tributária, mas prestaram concurso para cargos isolados de nível médio, na grande maioria de seus componentes, e não trazem consigo qualquer histórico dentro do Órgão, farão parte da carreira ARFB, caso não haja veto.

Entendemos a situação precária dos servidores oriundos da SRP, diante da indefinição de futuro enquanto servidores públicos, motivada pela fusão dos fiscos. Sabemos e vivenciamos sua capacidade técnica. Reconhecemos o direito à busca por melhores condições, sejam elas profissionais, pessoais ou financeiras. Porém, mérito, capacidade e competência de fato são requisitos reconhecidos somente através da única forma jurídica de acesso ao cargo ou emprego público: o concurso público. Nessa esteira, o que dirão os servidores administrativos e os SOAPS, que há anos labutam junto aos demais colegas da carreira ARFB? Desconsiderando os critérios legais (o que convenhamos é inadmissível), não teriam eles a preferência nesse tratamento?

Estamos diante de um trem da alegria, consubstanciado em trem da morte, para aqueles que prestaram concurso para o cargo de ATRFB. Uma lástima, resquício dos tempos anteriores a 1988.

Se a Sra. Secretária entende que a solução para a RFB passa por mais um vexame na sua trajetória, ao invés da consistente e perene capacitação de seus postos, renovação de seus quadros e se a nossa DEN se esquece dos colegas que não serão removidos, progredidos ou promovidos pelos próximos dez anos. Se relega nossas lutas, nossa qualificação e capacidade profissional amplamente reconhecida pela sociedade. Se a nossa DEN prefere uns trocados e votos a mais, podemos concluir finalmente que estamos ocupando um cargo sem qualquer futuro dentro do serviço público federal. Independentemente de veto ou sanção.

http://www.sindireceita-mg.org.br/index.php?cp_pagina=11&BoletimID=37&cp_acao=32

30 de out. de 2008

A imagem do funcionário público e o comentário de Walber F. dos Santos

[...] Montei uma Comunidade de Gestão (clique aqui) para relatar essas experiências. Conversei com Secretários do Planejamento, com o pessoal do TCU (outro foco de modernização), com a associação que reúne os secretários. E sabe o que colocaram, até agora? Nada. Ou apenas alguns releases.
Que tal a Escola Nacional de Administração Pública, o Consad (a associação das Secretarias de Gestão), e, principalmente, os funcionários públicos empenhados em melhorar sua eficiência, começassem a relatar suas experiências, conquistas, dificuldades?
Aí se veria a verdadeira renovação que está ocorrendo na área pública, em alguns pontos de excelência. E, divulgando-as, estimularia outros setores a avançar nessa linha.
Em uma das reunião do Conselho de Economia da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), para romper com o lenga-lenga de que reforma tributária significa redução de gastos públicos (na tesoura), sugeri convidarem especialistas em gestão pública, para discutir algo bem mais produtivo: o aumento da eficiência no setor.
Mas cadê a visibilidade? Esse pessoal de gestão pública tem que sair do casulo, parar com essa história de apenas um conversar com o outro, e entender que os princípios vão se consolidar quando tratarem de levar as informações para a opinião pública.
Na nova etapa mundial, o Estado voltará a ter papel fundamental, o funcionário público será revalorizado. Mas há a necessidade premente de consolidar os novos conceitos e idéias.
Enviado por Walber F. dos Santos:
pontos de excelências no serviço público inquestionáveis.Quem que não gosta de arrotar que estudou numa universidade publica. P.ex.,eu estudei na UFRF/FND! Quando minha filha foi atropelada, tive o melhor atendimento nos hospitais públicos. Se tivesse que pagar aos mercenarios da SAUDE, donos de HOSPITAIS, minha filha ia morrer, porque eles só atendem quem paga. Minha filha foi atendida pelo HTO, depois fez varias cirurgias na enfermaria 21(chefiada pelo Dr.Ivo Pitangui), da Santa Casa-RJ. Enfrentei fila como qualquer cidadão, passei pelo serviço social, e consegui tratamento de excelencia e gratuito na Santa Casa. No hospital Pedro Ernesto UERJ, minha filha foi tratada de infecção hospitalar na Enfermaria de ADOLESCENTES, cujo chefe merece ganhar um premio de dedicação, fez de tudo pela recuperação de minha filha.

Outra ilha de excelencia é o INCA, onde minha mãe esteve internada. Eu mesmo sou fruto do serviço público. Comecei estudando na Funabem, onde tive tratamento que não tive dos patrões escravocratas de minha mãe. Outra ilha de excelencia é o CEFET, onde estudei.Sou defensor do serviço público, pq fui acolhido por ele.
Sou funcionario público concursado na Receita Federal, não devo favor ao setor privado que escraviza; e demite, antes avilta o salario do trabalhador. Você já viu concurso em iniciativa privada, onde os filhos do dono já chegam mandando e chefiando, sem saber nada da empresa. Há mais migração de mão obra do s.privado para o s. publico, por conta do melhor salário e do respeito.
http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?p=3200

18 de out. de 2008

12/10/2008 - SP - Entidades apóiam contribuição sindical de funcionalismo

SERVIDOR PÚBLICO

Representantes dos servidores de São Paulo apóiam decisão do ministro Carlos Luppi de reforçar, economicamente, entidades sindicais dos funcionários públicos, afirma Lineu Mazano, diretor de política salarial da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), diretor financeiro da Federação Sindical dos Servidores do Estado de São Paulo (Fessp-esp) e presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos da Secretaria do Transporte do Estado de São Paulo (Sisstesp).

As entidades paulistas têm o apoio da União Geral dos Trabalhadores, central sindical à qual estas entidades são filiadas. Todas manifestarem apoio à instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, assinada pelo ministro Carlos Luppi, do Trabalho e Emprego, que "dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos".

“Desde a Constituição Cidadã de 1988, os sindicatos dos servidores públicos são vítimas da arbitrariedade dos órgãos públicos que, em clara afronta à Constituição, decidem se recolhem e se repassam ou não a contribuição sindical dos empregados e servidores públicos federais, estaduais e municipais”, afirma Mazano.

E segue: “A arbitrariedade é usada para discriminar lideranças, desmobilizar movimentos e, principalmente, para enfraquecer econômica e politicamente as entidades representativas dos servidores públicos em todas as instâncias”.

“Vivemos uma situação em que se requer uma instrução normativa para fazer valer uma decisão já prevista em nossa Carta Magna, há exatos 20 anos”, diz Mazano.

Os servidores públicos se recusam a ser trabalhadores e cidadãos de segunda categoria, diz Lineu Mazano, por isso, querem tratamento igual perante a Constituição, com o recolhimento e repasse do imposto sindical para suas entidades.

Com a contribuição sindical, os servidores públicos, acredita Mazano “terão como investir na sua organização e mobilização para fazer valer seus direitos a salários dignos e, principalmente, terão condições de interferir na criação e condução de políticas públicas que protejam os servidores públicos na sua ação, também constitucional, de zelar pelo bom funcionamento da máquina pública brasileira, na prestação de serviço público de qualidade, em todas as instâncias”.

“Conquistamos apoio e manifestação expressa de 5 centrais sindicais (UGT, FS, CTB, CGTB e NCS), da CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, de 34 federações nacionais, estaduais e regionais e 1.180 sindicatos de bases federal, estadual e municipal, filiados às referidas federações", diz Lineu Mazano.

http://diap.ps5.com.br/content,0,1,83553,0,0.html

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11/10/2008 - CE - Teto dos fazendários

Artigo publicado no Jornal O Povo do dia 09 de outubro

No instante em que o governo estadual ultima os estudos com vistas à definição de mais um teto salarial no Estado, cumpre aos órgãos incumbidos destes estudos examinar, não apenas a forma de sua concessão, mas, e principalmente, sua viabilidade jurídica frente à ordem constitucional vigente. Não cabe questionar a medida governamental porquanto justa e necessária.

Ao tratar da matéria, porém, deve o governante observar as questões de ordem política, ética e, fundamentalmente jurídica.
Uma proposta que contemple, isoladamente, apenas uma categoria funcional, sem o estabelecimento de um teto de referência para a remuneração dos demais servidores públicos, não guarda correspondência com o parâmetro definido na CF, por meio da EC 47/2005. Ao contrário, agrava, ainda mais, o quadro hoje reinante no serviço público estadual.

Com efeito, a
solução buscada pelo governo cearense para o atendimento ao justo pleito do pessoal do Fisco, além de não encontrar amparo na Carta Constitucional brasileira, exigirá de sua Procuradoria Geral uma alquimia jurídica de difícil construção e de alcance duvidoso. Em vez de seguir uma lógica estritamente financeira, por que não se adotar o modelo que vem sendo observado por outros Estados-membros que é a instituição de um teto salarial único?

Nunca é demais reafirmar que o regime democrático, diferentemente do período da discricionariedade, tem sua
base firmada no Direito, sendo de se esperar que as razões econômico-financeiras, por mais relevantes que sejam, cedam diante dos princípios da Justiça.

Irapuan Diniz de Aguiar - Advogado. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE


irapuan@fgf.edu.br

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PR - AUDITORES QUEREM EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM CARREIRAS TÍPICAS

"Da mesma forma, foi apresentada uma tabela com o salário do fisco das demais unidades federativas, evidenciando que, apesar do Paraná ocupar o quinto lugar na arrecadação de tributos estaduais, o fisco paranaense ocupa tão-somente o 22° lugar (salário inicial) e 19° lugar (salário final), no quesito remuneração dos Auditores Fiscais."

http://www.sindafep.com.br/notifisco/2008/NotifiscoSetembro2008.pdf

08/10/2008 - FolhaSP - Servidor terá de pagar imposto sindical

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho determinou aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que passem a recolher o imposto sindical do funcionalismo, que até hoje estava livre da cobrança que equivale a um dia de salário no ano.
Segundo o Sindsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais) do Distrito Federal, isso representará uma receita anual de R$ 240 milhões para o movimento sindical e o governo. O Sindsep é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores).
O ministério impôs a cobrança alegando o princípio da isonomia tributária entre os trabalhadores. Hoje, só trabalhadores da iniciativa privada ou funcionários públicos contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recolhem o imposto.
O secretário-geral do Sindsep, Oton Pereira Neves, disse que entrará com um mandado de segurança contra o ministro Carlos Lupi (Trabalho). "Essa medida vai contra a liberdade e a autonomia sindical."
O ministério informou que a instrução que determina o pagamento se baseia em parecer jurídico feito pela área técnica e leva em conta a jurisprudência de vários tribunais superiores.
O Ministério do Planejamento diz que ainda está estudando a instrução para definir as regras de cobrança do imposto.

28 de set. de 2008

6º Encontro da Cidadania - CDI Campinas

27/09/2008 - Ciclo Básico II - Unicamp - Comitê de Democratização da Informática
Apresentação do Projeto da EIC Funap P1 - Mergulho na Comunidade



Apresentação do Projeto da EIC Matrix - Lalá e a Sacolinha Falante

Foto do intervalo


Vídeo do intervalo


20 de set. de 2008

GOIÁS - Aprovado subteto do servidor público

16/09/2008
O relatório do deputado Álvaro Guimarães (PR), representante da base de sustentação do Governador na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o subteto do servidor público estadual, que substituiu o projeto de Emenda Constitucional do deputado Luis Cesar Bueno (PT), foi aprovada durante sessão extraordinária desta terça-feira, na Assembléia Legislativa. A matéria, apreciada em escrutínio secreto recebeu 26 votos a favor e apenas um contrario. Na primeira votação, ocorrida semana passada, à matéria recebeu 27 votos favoráveis. Ao ser aprovada, o deputado recebeu uma série de aplausos da galeria, repleta por servidores públicos estaduais. A proposta foi encaminhada para o Governador e deve ser regulamentada nos próximos 30 dias. De acordo com o deputado, os vencimentos dos servidores passam a ser limitados aos maiores vencimentos do Poder Judiciário que é de R$ 22,1. Bueno destacou ainda que atualmente centenas de servidores recebem salários acima desse valor.
Leia mais
http://www.assembleia.go.gov.br/?p=pg_noticia&id=12374

28 de mai. de 2008

Principais projetos que tramitam no Congresso Nacional

IDENTIFICAÇÃO 

EMENTA 

PEC 89/2007

Teto Salarial 

Dá nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Estabelece o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo. Altera a nova Constituição Federal.

PEC 186/2007

Administração Tributária

Determina que lei complementar definirá as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Minicípios. Altera a nova Constituição Federal.

PEC 555/ 2006

Previdência – Contribuição de Inativos 

Revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência , que institui a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). Altera a nova Constituição Federal.

PL 6112/2005

Porte de Armas

Autoriza porte de armas para os Auditores Fiscais das Receitas Estaduais.

PLS 68/2003

Atividades de

Risco 

Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

PLC 030/2007-SF


 

Porte de Arma

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).

Alteração estatuto do desarmamento, inclusão, autorização, porte de arma, arma de fogo, ausência, serviço, agente público, servidor, carreira, auditoria fiscal do trabalho, cargo de carreira, auditor fiscal do trabalho, perito, perícia médica, previdência social, auditoria tributária, estados, (DF) oficial de justiça, avaliador, judiciário, agente penitenciário, guarda de presídio, comprovação, requisitos, capacidade técnica, aptidão, avaliação psicológica, reconhecimento, autoridade, riscos, atividade profissional

PEC 12/2006-SF


 

Precatórios 

Acrescenta o § 7º ao art. 100 da Constituição Federal e o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


 

PEC 441/2005


 

Previdência - Subteto salarial e paridade de pensão

Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.

PEC 474/ 2001

Apensada à 183/1999

Imposto Único Federal 

Aperfeiçoa o Sistema Tributário Nacional e o financiamento da Seguridade Social, estabelece normas de transição e dá outras providências

PL 4497/2001

Dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

Regulamentação, Constituição Federal, Administração Pública, direito de greve, servidor público civil, deliberação, paralisação, quorum, votação, representação, comissão, negociação, defesa, interesse, Justiça do Trabalho, prazo, comunicação, deflagração, greve, garantia, servidor, liberdade, divulgação, movimento trabalhista, aliciamento, piquete, grevista, arrecadação, fundos, esclarecimentos, população, proibição, violação, direitos e garantias individuais, punição, demissão, ressalva, abuso de direito, responsabilidade, ato ilícito, crime, exoneração, nomeação, contratação, terceirização, pessoal, exceção, atividade essencial, missões diplomáticas, polícia, carceireiro, segurança, sistema penitenciário, educação, saúde, tributação, orçamento, finanças públicas, Judiciário, obrigatoriedade, prestação de serviço, interesse público, contagem, exercício efetivo, remuneração, reposição, compensação, falta, penalidade, infrator.

PLP 43/2007

Direito de Greve

Apensado ao PL 1258/95

Complementa e regula o direito de greve, no âmbito do serviço público, envolvendo os agentes estatutários e celetistas da administração direta e indireta 


 

PEC 369/2005


 

Reforma Sindical 

Instituindo a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública; acaba com a unicidade sindical; incentivando a arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e ampliando o alcance da substituição processual, podendo os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos. Proposta da Reforma Sindical. Alterando a nova Constituição Federal.

PEC-58/2007


 

Adicional de um ponto Percentual 

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios. Estabelece o adicional de um ponto percentual. Altera a Constituição Federal


 

PLP 339/2006


 

Remuneração para fins eleitorais 

Altera o artigo 1°, II, "d" da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a remuneração dos servidores públicos, no período de afastamento para fins eleitorais.

"Art. 1º .................................................................

II – .................................................................

d) os que tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, e não se afastarem até 6 (seis) meses antes da eleição, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

..........................................................................."

PLS  00421/2007

Isenção de IR a partir de 65 anos até 70 quando a isenção será total

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta e seis anos.


 


 

PEC 92/2007-SF


 

Acrescenta artigo às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a isonomia de vencimentos entre as categorias que menciona. (Delegado da Polícia Civil, Oficial das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e o membro do Ministério Público estadual)


 

PEC 549/2006


 

Alteração, Constitução Federal, organização, cargo de carreira, Delegado de Polícia, ingresso, concurso público, concurso de provas e títulos, participação, (OAB), critérios, remuneração, subsídio, equiparação, membros, Ministério Público, investigação, crime, proibição, acumulação de cargos, função pública, exceção, magistério

PL 1990/2007

Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

FENAFISCO - Atualizado em 11/04/2008

25 de mai. de 2008

Desmantela-se no Chile a previdência neoliberal

"O receituário neoliberal dos anos 80 e 90 para a América Latina acaba de receber sua pá de cal no Chile, com a entrada em vigor das mudanças no sistema de previdência (aposentadorias e pensões), que visam a remediar os estragos provocados pela introdução do sistema privado, de capitalização individual, criado em 1981, em substituição à previdência pública, e imposto aos trabalhadores sob a ditadura do general Augusto Pinochet.
(...) É nesse contexto que intervém o governo de Michele Bachelet, empossado em março de 2006, com medidas destinadas a salvar o que restou do sistema previdenciário chileno. Após três décadas de sua introdução à força, o regime cobre somente 55% dos trabalhadores do mercado formal e assegura uma reposição média de 30% a 40% do último salário, segundo cálculos da Central Unitária dos Trabalhadores do Chile.
(...) Felizmente, o furacão neoliberal, que no Brasil varreu os governos Collor e FHC, com seu projeto de desmantelamento do Estado, não chegou a produzir tamanha desgraça, por encontrar resistência nos movimentos sociais organizados. Isso, porém, não é garantia de que estejamos imunes à tentação neocolonial de alguns retardatários do neoliberalismo moribundo. A despeito de seu descrédito, o receituário neoliberal mantém-se, ainda que bruxuleante, nas fileiras conservadoras e pode ser reconhecido nas práticas dos governos tucanos, em especial, no Estado de São Paulo. Daí a necessidade de não se baixar a guarda e manter a vigilância."
O trecho acima faz parte do artigo semanal do deputado estadual Rui Falcão (SP). Ele foi deputado federal, presidente do PT e secretário de governo na gestão Marta Suplicy.
Leia aqui

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?t=desmantela-se_no_chile_previdencia_neoliberal&cod_Post=103510&a=111

16 de mai. de 2008

DEBATE - Reforma Tributária

TV Câmara - Brasil em Debate Diferentes pontos de vista marcam os debates sobre assuntos de interesse nacional. Segunda, terça, quinta a sexta 21h30.

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Dep. Humberto Souto (PPS-MG) e Dep. João Dado (PDT-SP)
13/05/2008
Afirmar que a Reforma Tributária vai desonerar a carga tributária gera polêmica. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acha que a Reforma simplifica o Sistema Tributário, mas não reduz a carga tributária total de impostos e tributos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a carga tributária vai aumentar. O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, ao participar de seminário na Câmara dos deputados admitiu que a Reforma Tributária vai gerar aumento da carga tributária para alguns setores da economia. Para falar do assunto, participam do Brasil em Debate os deputados João Dado (PDT-SP) e Humberto Souto (PPS-SP).


Clique aqui para baixar o vídeo

Reprodução autorizada mediante citação da TV Câmara

14 de mai. de 2008

BÔNUS - Executivos ganham bônus de 7 e 8 vezes o salário

por Gilberto Dimenstein

Executivos ganham bônus de 7 e 8 vezes o salário por produtividade ref. 2007.
Houve aumento de 20% em relação ao ano anterior por razão do crescimento da economia.

Salários chegam entre R$ 30 mil a R$ 35 mil por mês.

Esse tipo de recompensa serve de atrativo na busca dos melhores talentos do mercado.


Rádio CBN

5 de mai. de 2008

PEC 186/2007 - LEI ORGÂNICA DO FISCO - ABAIXO-ASSINADO ELETRÕNICO

SOLICITAMOS APOIO DOS SRS. DEPUTADOS FEDERAIS

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Lei Orgânica do Fisco foi protocolada no Congresso Nacional. Recebendo a designacao de PEC 186/2007, a proposta de autoria do deputado Décio Lima e uma antiga reivindicação das entidades representativas do Fisco.

A proposta busca introduzir importantes avanços as administrações tributarias, dotando-as de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, expressas na capacidade de definir suas próprias políticas, organizar seus próprios serviços, dispor dos próprios recursos e estabelecer suas propostas orçamentárias.

PARA SUBSCREVER O ABAIXO-ASSINADO SOLICITANDO APOIO DOS SRS. DEPUTADOS
clique aqui (inglês) Inclua também seu Comentário
clique aqui (português) Inclua também seu Comentário
Assinaturas desde 05-05-2008:

Para conhecer o estágio de tramitação da PEC clique aqui

27 de abr. de 2008

Palestra do Dep. Federal João Dado


O Deputado Federal e AFR João Dado fala do avanço das reformulações que estão ocorrendo, de forma orquestrada em todo o Brasil, na atividade fiscal, transferindo a competência do agente público para a instituição.

"A Lei Orgânica do Fisco* é de extrema importância para assegurar o pleno exercício da função vinculada, a qual deve observar somente a lei, sem nenhum tipo de ingerência de ordem política."

Lembra da luta dos AFRs de São Paulo com AGE onde compareceram 1.500 destes no ano de 1988. Foram ações que abriram caminho para diversas conquistas por parte da classe fiscal.

*Lei Orgânica do Fisco - PEC 186/2007 de autoria do deputado Décio Lima

21 de abr. de 2008

CARREIRA DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Livro de Juarez Freitas - Ed. Febrafite
"Os princípios constitucionais, norteadores das relações de administração pública, encontram-se, afortunadamente, no mais das vezes, agasalhados de modo expresso, embora alguns se mostrem desvendáveis somente por inferência ou por desenvolvimento interpretativo. Expressos ou implícitos, não importa, merecem ser reconhecidos como os máximos vetores teleológicos para aplicação adequada de todas as normas, aqui tomadas em sentido amplo (englobando regras e princípios).

Nesse contexto, imperioso não perder de vista e,ao contrário, realçar a exigência de eficácia plena dosistema administrativista, entendido como o plexo deprincípios, regras e valores que hão de caracterizar,não nominal ou formalmente, mas no fundo e em substância, o Estado Democrático nas suas relações deadministração. Pois bem, nesse prisma, querse propor o Direito Administrativo mais de Estado do que “governativo”. Tal tarefa apenas somente se faz viável com a valorização das Carreiras de Estado, entre as quais a deAuditores Fiscais.

De fato, só Carreiras de Estado, com vínculoinstitucional e duradouro, são capazes de zelar, commaior efetividade, pela implementação dos princípios (acima das regras), gerando ambiente propenso a corrigir as graves distorções e assimetrias que têm impedido nosso país de ser uma potência em termos dejustiça social.O sistema administrativista merece ser visto, con-trolado e aplicado, tendo em vista objetivos do Estado Democrático, assim como se encontram consubstanciados, expressa ou implicitamente, na Constituição. Objetivos de longo prazo, que demandam continuidade e permanência de propósitos.

Ora bem, nessa medida, as Carreiras de Esta-do são, por excelência, as guardiãs dos princípios constitucionais, mormente tendo em conta as transformações do Direito Administrativo contemporâneo."

Leia mais: http://www.febrafite.org.br/pdf/livrojuarezrevisado.pdf

18 de abr. de 2008

NF@E - MENOS FISCO NO FUTURO DO FISCO

De atores principais passamos a coadjuvantes no nosso principal projeto dos últimos anos. Na nossa primeira PPP@I (Parceria Público Privada e Ingênua), apropriaram-se das nossas idéias, do nosso trabalho e da nossa competência, repassada a eles ingenuamente, num projeto que já dispunha de recursos públicos suficientes para o seu desenvolvimento e implantação, segundo os próprios gestores.
Capaz de passar a idéia de moderno, honesto, politicamente correto, justo e o bom para sociedade: o combate à sonegação via nota fiscal eletrônica tornou-se o prato perfeito dos marqueteiros. Assim que perceberam a oportunidade e a ansiedade dos nossos interlocutores, ofereceram recursos grátis e apropriaram-se ideologicamente do projeto da NFe.
As evidências estão nas páginas das revistas semanais de maior tiragem e circulação no País. As revistas VEJA - edição 2056, ano 41 - n° 15, de 16 de abril de 2008, à página n° 93 e a ÉPOCA - n° 517, de 14 de abril de 2008 - trazem a campanha de marketing abaixo em página inteira, mostrando quem é que faz as coisas acontecerem no Brasil, fazendo parecer que são os marcianos que sonegam, contrabandeiam, corrompem, promovem injustiças, adulteram, falsificam e concorrem com deslealdade, ou os fiscais e servidores públicos como dizia a propaganda anterior do mesmo autor.
A peça fala em ética e (des) lealdade, quando devia silenciar. Contudo ao optar por manifestar-se, deveria fazê-lo apresentando com igual ou maior relevo aqueles “que contribuíram para essa conquista“. Na verdade, o fisco de todo o País que por anos vem lutando para introduzir estes novos conceitos na Administração Tributária Nacional.
Deveria destacar especialmente os investimentos feitos pelos fiscos da União (Receita Federal do Brasil e Suframa), dos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina, o trabalho duro do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, e o suporte em inteligência e tecnologia da Procergs, Prodesp e do Serpro. Todos idealizadores e/ou participantes efetivos do projeto da Nota Fiscal Eletrônica.
O apoio privado é sempre bem vindo, porém deve expressar-se através do pagamento em dia dos impostos devidos, do apoio institucional à Administração Tributária e a colaboração e discussão técnica nos fóruns adequados como já é praticado por muitos empresários e profissionais autônomos em todo o País, nas relações público-privadas.
SINTAF/RS

13 de abr. de 2008

13 Razões para valorizar o Auditor-Fiscal

Constituição Federal:
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado
por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira”.


O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o detentor de uma das funções mais complexas do Estado brasileiro. A variedade de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades que seu cargo abarca justificam um profissional altamente valorizado pelo Estado, pelos governos e pela sociedade.

1. Combate à sonegação – O aumento da eficiência da Receita Federal tem levado a um constante incremento na arrecadação, que não é proveniente do aumento das alíquotas dos tributos (que vêm sendo alvo de desonerações), mas do aumento da percepção de risco por parte de cidadãos que antes não eram alcançados pela fiscalização ou que deixavam de pagar parte de suas obrigações tributárias.
A fiscalização da Receita Federal lançou, no ano passado, cerca de R$ 55 bilhões em créditos tributários (valor do principal não declarado, mais juros e multas) decorrentes dos autos de infração. Esse resultado é reflexo direto do trabalho dos Auditores-Fiscais. No caso de pessoas físicas, por exemplo, enquanto a inflação no ano de 2006 foi 3,14%, o incremento da arrecadação via autuações de impostos sonegado por essas pessoas foi de 9,11%, ou seja, três vezes mais. A ação do Auditor-Fiscal tem assegurado o nível de arrecadação que o país precisa para manter seu desenvolvimento.

2. Recordes de arrecadação – A previsão de arrecadação de tributos e contribuições federais para o ano de 2008 é 11% maior que em 2007. A inflação prevista para o período será de 4%. Incrementos da arrecadação tributária federal têm sido uma constante ao longo dos últimos anos. Boa parte deles é devido ao trabalho dos Auditores-Fiscais.

3. Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – As principais operações desencadeadas nos últimos tempos pela Polícia Federal, como a “Dilúvio”, Daslu, “Ouro Verde/Cabo Verde”, “Ouro Tolo”, “Reluz”, “Oriente”, “Abatedouro”, “Fronteira Blindada”, foram iniciadas na Receita Federal. Isso é parte de um esforço do corpo funcional da RFB para incrementar as ações de inteligência fiscal. Sem ela, parte importante do sucesso da Polícia Federal no combate à corrupção não teria existido.

4. Julgadores administrativos – Os Auditores-Fiscais desempenham a atividade de juízes nos contenciosos administrativos-fiscais, tanto nas Delegacias de Julgamento quanto no Conselho de Contribuintes. Com esse trabalho, o contencioso sobre milhões, ou até mesmo bilhões de reais, deixa de chegar ao Poder Judiciário, descongestionando os tribunais e evitando prejuízos ao Governo e aos contribuintes.

5. Defesa do comércio, da indústria e do emprego – Por meio do controle sobre o fluxo comercial nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos, o Auditor-Fiscal exerce um relevante papel na proteção da indústria e do comércio da concorrência desleal com produtos que entrariam no país em desigualdade de condições com os nacionais. Com isso, protege também o emprego e ajuda a combater a informalidade.

6.Arrecadação previdenciária – O Auditor-Fiscal é responsável por manter a arrecadação previdenciária e por assegurar o equilíbrio do sistema. Em última análise, garante a sobrevivência do sistema previdenciário e a aposentadoria de milhões de brasileiros.

7. Orientação ao contribuinte – O Auditor-Fiscal é responsável por dar ao contribuinte orientação tributária e previdenciária e também resolve as suas consultas sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária.

8. Sigilos fiscal e bancário – O Auditor-Fiscal tem a responsabilidade de guardar o sigilo fiscal do contribuinte, garantindo que seus dados serão utilizados apenas pela Receita Federal do Brasil. Com a finalidade de fiscalizar e combater a sonegação, ele também tem acesso - sendo uma das poucas autoridades administrativas que possuem esse poder independentemente de ordem judicial - aos dados bancários, de transações financeiras, imobiliárias e de cartão de crédito.

9. Preparo de ações penais – O Auditor-Fiscal é a autoridade responsável pela
Representação Fiscal para Fins Penais, instrumento pelo qual o Ministério Público oferece denúncia contra sonegadores de tributos e praticantes de outros ilícitos, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

10. Decisão em processos de restituição e compensação de tributos – O Auditor-Fiscal tem a atribuição privativa de decidir sobre solicitações de compensação e restituição de tributos. Por meio dessa análise, são evitadas fraudes nos pedidos de compensação e restituição, impedindo que o Estado tenha perdas na sua arrecadação tributária e previdenciária.

11. Orientação na execução fiscal – Sem o trabalho dos Auditores-Fiscais, a Procuradoria da Fazenda Nacional não conseguiria cobrar os processos inscritos em dívida ativa, pois é a Receita Federal que, na maioria das vezes, fornece os cálculos para essas cobranças.

12. Carreira jurídica – Recentemente o Conselho Nacional de Justiça considerou a atividade de fiscalização tributária uma atividade jurídica. Mas a carreira de Auditoria-Fiscal não tem apenas essa característica. O Auditor-Fiscal deve possuir ainda profundo conhecimento de outras áreas, como contabilidade, estatística, economia, etc.

13. Atividade de risco – Nos últimos anos, possivelmente morreram mais Auditores-Fiscais em serviço, combatendo a corrupção e a sonegação, do que delegados da Polícia Federal ou servidores de qualquer carreira de nível superior do serviço público federal.

Diretoria Executiva Nacional - Unafisco Sindical

http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2007/outubro/anexo_2455_13razoes.pdf

9 de abr. de 2008

MG - Governo impõe ao Fisco Decreto de Promoção por Escolaridade Adicional

No final de Dezembro chegou ao conhecimento da Diretoria do SINDIFISCO a existência de uma minuta de Decreto, originária da SEPLAG, tratando dos critérios de promoção por escolaridade adicional. Analisados os termos da minuta, constatou-se que, se aprovado, o texto legitimaria graves distorções e prejuízos para a carreira. À primeira vista a proposta parece vir regulamentar o direito à promoção por escolaridade adicional. Assim, alguns Fiscais que já têm pós-graduação ou mestrado, ou que estejam matriculados num desses cursos, seriam, mediante a complementação de por exemplo, um certo número de avaliações de desempenho, aprovação da câmara de coordenação geral, entre outros, promovidos para o nível III da carreira. Esse mecanismo de acelerar o desenvolvimento na carreira aconteceria uma única vez e só alcançaria uma parcela dos Fiscais ativos. Isso é o que parece. Uma análise mais apurada do decreto e de suas conseqüências sobre a estrutura da carreira revela que ele está, na verdade, promovendo um novo enquadramento, de apenas alguns, na nova carreira.
Faz isso por meio de um critério único, aplicado pontualmente, não acessível a todos, sem transparência e com peso relativamente excessivo dentro de um conjunto de critérios disciplinadores da promoção e da progressão. Além das condições discutíveis previstas na minuta para esse “reenquadramento por escolaridade adicional”, ele acontece em cima ao transferir os Fiscais da carreira antiga para a nova, não considerou a posição relativa que cada um já tinha percorrido na carreira antiga, prejudicando quase a totalidade dos servidores, ativos e aposentados. Em face da grave ameaça, o Presidente do Sindicato, em encontro com o Secretário da Fazenda, solicitou tempo para que a classe discutisse os termos do Decreto e apontasse as mudanças cabíveis. Naquela ocasião, houve então um compromisso verbal das autoridades envolvidas consentindo com a ampliação do tempo. Decisão acertada, no sentido de dar um tratamento diferenciado à carreira de Auditor Fiscal (que já é de nível superior de escolaridade) no bojo da minuta apresentada.Dia 21 de fevereiro, a SEPLAG convocou as lideranças dos servidores para anunciar a decisão sobre o decreto. Não houve surpresa: o processo foi o mesmo adotado na tramitação da Lei de Carreira, da Lei de Tabelas, da ADI, da política salarial e outras normas de interesse do Fisco. O governo, por sua representação maior na SEPLAG, ou seja, por sua Secretária de Planejamento, demonstrou solene desprezo pelas representações classistas. Ignorou os argumentos, os interesses, o direito e as reivindicações dos servidores. O Presidente do SINDIFISCO foi simplesmente informado de que a minuta do decreto estava pronta e assim seria publicada. O que fazer?
Sempre é possível recorrer ao Judiciário, como tem ocorrido desde o início neste governo, pois afinal, o decreto é flagrantemente contrário à norma que ele pretende regulamentar (art. 19 da Lei de Carreira). A lei trata de um direito universal e permanente, já o decreto é absurdamente circunstancial, casuístico. As pessoas, por mais importantes que se julguem ser, passam, sejam os ocupantes dos mais altos cargos, sejam dignitários dos mais elevados títulos acadêmicos. A Instituição Fisco, suas entidades representativas e a Secretaria da Fazenda não passarão, transcendem às administrações, porque afinal, o compromisso dos Auditores Fiscais é com os interesses da sociedade mineira e os princípios do serviço público. Os Atitudes autoritárias como a que acabamos de relatar, orientadas sempre pela idéia pré-concebida de não reconhecer a função do Fiscal como típica de Estado, não abaterão o nosso ânimo. Vamos continuar lutando pela melhoria da Lei de Carreira, por uma política salarial consistente e não excludente, pela redução das desigualdades, por promoções justas mediante aplicação de critérios universais, pela melhoria do piso salarial, pela paridade e pela ntegralidade.
http://www.affemg.com.br/jornal/jornal218.pdf

6 de abr. de 2008

PORTE DE ARMA: UMA PRERROGATIVA QUE NÃO PODE SER NEGADA AOS FISCOS ESTADUAIS

Em 2004, a grande imprensa nacional noticiou a chacina de três auditores fiscais do trabalho executados em Unaí (MG), onde também tombou sem vida o motorista Ailton Pereira de Oliveira.
...
No Ceará, em 14/07/1988, o fiscal de tributos estaduais, Antonio Gonçalves de Oliveira Filho, o Romildo,foi barbaramente abatido a tiros disparado de arma de fogo de grosso calibre, quando se encontrava em exercício, no interior da própria repartição fazendária, havendo como móvel do crime - segundo apurou a Polícia – a insatisfação do algoz com a atuação da vítima.
Ainda no Ceará, em 1987, o auditor fiscal, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, foi vítima de tentativa de homicídio, sofrendo atentado à bala quando se encontrava nas imediações do edifício-sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, também atribuindo-se ao fato ligação com a atividade institucional da vítima.

...
Há Estados, como o Ceará, v.g., que remuneram tais servidores com adicional de periculosidade e outros pagam os adicionais de risco e noturno, o que ratifica o reconhecimento da periculosidade da atividade por quem não só tem a capacidade institucional de aferir e reconhecer o risco, mas também tem o dever de proteger seus agentes.
...
Os fiscais de quase todos os Estados já tiveram direito a porte de arma, quer mediante lei especial estadual, quer por previsão expressa da legislação tributária estadual, conforme já demonstrado na íntegra (vide anexos legais).
...
Leia mais: http://www.sintafce.org.br/artigos/doc/porte_arma_fiscais_estaduais.doc

2 de abr. de 2008

O INDG e a falta de transparência em MG e SP

Consultoria Privada & "Segredos" de Estado

Blog do Fred

Agentes fiscais da Fazenda paulista pedem ao Ministério Público que investigue o risco de quebra de sigilo fiscal na consultoria prestada ao governo de São Paulo pelo INDG (Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial), conforme revela reportagem da
Folha (acesso a assinantes).

O instituto dirigido pelo engenheiro Vicente Falconi foi responsável pelo "choque de gestão" do governador Aécio Neves, quando o sindicato de agentes fiscais de Minas Gerais também levantou a suspeita de quebra de sigilo de informações fiscais.

Nos dois Estados administrados pelo PSDB, faltou transparência nos convênios. Se o governo Aécio usou o mote do equilíbrio das contas como trampolim eleitoral, o governo Serra optou pela contratação discreta dos trabalhos de Falconi.

Questionada formalmente pelo sindicato de agentes fiscais, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deixou de esclarecer a origem do convênio, conhecida do titular da Pasta, Mauro Ricardo da Costa, membro do Comitê de Qualidade da Gestão Pública.

O governo mineiro recorreu na época à SMP&B, de Marcos Valério, para divulgar amplamente o "déficit zero". O paulista preferiu "não bater o bumbo". Alega que o ganho é apenas de metodologia, não teria o impacto da reestruturação das finanças apregoada no primeiro mandato de Aécio.

Em Minas, quando o Ministério Público recomendou revogar o fornecimento de informações confidenciais, o INDG já havia terminado seus trabalhos. Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado propôs a exclusão de "termo de confidencialidade" e de cláusulas que previam o sigilo de informações, porque, segundo informa a Secretaria de Gestão, por força de lei elas não poderiam ser fornecidas a particulares.

Embora não haja ônus para o erário, o cidadão desconhece a origem dos recursos para essa consultoria privada. Falconi tem como maior avalista o empresário Jorge Gerdau Johannpeter. Os serviços do INDG _oferecidos a várias administrações, independentemente de partidos_ são mantidos por contribuições de grandes grupos empresariais, em geral também financiadores de campanhas eleitorais.

Em São Paulo, o processo foi liderado pelo MBC (Movimento Brasil Competitivo), associação civil de direito privado presidida por Gerdau (sucedeu ao Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade, criado em 1995 num acordo de cooperação entre o Brasil e o Japão). Os estatutos do MBC prevêem que os documentos de parceria estão "à disposição para exame por qualquer interessado".

Em Minas, o convênio foi formalizado pela Fundação Brava (com sede no paraíso fiscal de Delaware, nos EUA), pelo INDG e pelo governador Aécio. Em São Paulo, Serra autorizou o convênio, firmado pela Secretaria de Gestão e pelo MBC. Na peça, não há uma só referência ao INDG de Falconi.

O livro "O Choque de Gestão em Minas Gerais", obra editada pelo governo mineiro e pela Universidade Federal de MG, omitiu que a Fundação Brava coordenara o levantamento de recursos privados para patrocinar o INDG.

31 de mar. de 2008

Seminário Carreiras de Estado

Salvador - BA - 03/03/2008

Em sua explanação, o Prof. Juarez Freitas, assegurou que o fortalecimento da Administração Pública democrática só poderá se dar através do reconhecimento e garantias das Carreiras de Estado. Ainda em sua palestra, citou algumas características que são fundamentais às Carreiras de Estado, como: exercer atividades específicas, e consideradas essenciais à manutenção do Estado, sendo consideradas indelegáveis a iniciativa privada, por razões normativas e materiais.

A regulação para tanto, deve ser de Estado e não de governo. "Ninguém consegue ser poder concedente e regulador ao mesmo tempo", afirmou o palestrante.

A autonomia é outra característica importante, pois o procurador deve ter liberdade para dizer não a qualquer improbidade e não ser assessor de nenhum governo. Autonomia e Independência relativa, portanto, são também características importantes, pois as Carreiras de Estado devem funcionar no "córtex pré-frontal" (expressão do palestrante), ou seja, devem ser responsáveis pela racionalidade nas ações do Estado, citando como exemplo a Administração Tributária, onde "As pessoas que definem quem será fiscalizado não devem vir de fora da máquina administrativa, nem de fora das carreiras de Estado", declarou, sendo bastante aplaudido pela platéia. Já finalizando seu discurso, Juarez Freitas garantiu que as Carreiras de Estado devem ser avaliadas sob aspectos permanentes e não transitórios, pois são estas as carreiras decisivas para o Planejamento Estratégico.

Leia mais: http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=6998

26 de mar. de 2008

Convênio entre INDG e governo do Estado começa a repercutir em outros veículos de comunicação

26/03/2008 - 17:22

Esta semana o site Consultor Jurídico, o programa Show da Manhã, da rádio Jovem Pan e, novamente, a Folha de S. Paulo abriram espaço para o assunto

O convênio entre o Governo do Estado e o INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial) começa a repercutir na imprensa após a publicação de matéria na Folha de São Paulo (22 de março, página B7). Esta semana, o site Consultor Jurídico, vinculado ao jornal O Estado de São Paulo, a Rádio Jovem Pan e a própria Folha abriram espaço para o tema.

No site Consultor Jurídico, foi publicada a nota "Fiscais Insatisfeitos", baseada na notícia da Folha "Estado de São Paulo faz convênio contestado por fiscais".

Na última segunda-feira, dia 24 de março, a rádio Jovem Pan também abordou o assunto. O apresentador do programa Show da Manhã leu, ao vivo, um e-mail enviado pelo colega Ricardo Yuko Sazima que apontava sua preocupação com a atuação do Instituto na Secretaria da Fazenda. Uma das reclamações do ouvinte refere-se à interferência da empresa – que já prestou serviços aos governos mineiro e fluminense - no planejamento fiscal do Estado, o que é inconstitucional.

A Folha de S. Paulo, em 26 de março, abriu espaço novamente para discussão no Painel do Leitor. O AFR Gil Aparecido Nardelli também ponderou sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da prestação de serviços de uma empresa particular dentro da Sefaz: "é no mínimo incompatível que uma entidade como a INDG, patrocinada por grandes empresas, possa fixar diretrizes para a fiscalização tributária no Estado, tendo acesso a todos os tipos de informações que, de modo legal, são protegidas, posto que envolvem interesses econômicos significativos".

Clique aqui para ler a nota publicada no site Consultor Jurídico.

Clique aqui para ler a carta publicada no Painel do Leitor, do jornal Folha de São Paulo.

Clique aqui para ouvir o trecho do programa Show da Manhã, da rádio Jovem Pan, no qual o apresentador lê a carta que contesta a atuação do INDG.

Notícias STF

Segunda-feira, 10 de Março de 2008

Mantidas decisões que impõem respeito a teto salarial para serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) decisões da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, que mantiveram o respeito ao teto salarial do serviço público em seis estados brasileiros.

Em todos os casos, a presidente deferiu pedidos de suspensão de segurança feitos por governantes contra decisões judiciais que impediram a aplicação do teto a servidores públicos. Contra essas decisões, os servidores recorreram por meio de agravos regimentais, recurso apropriado para levar a questão ao Plenário do Supremo.

“Entendi presente [nos casos] lesão à ordem jurídica, por ofensa à Emenda Constitucional 41 [que impôs o teto]”, disse a ministra ao explicar suas decisões originais. Ela disse que também levou em consideração a lesão à ordem pública, além do efeito multiplicador das sentenças, diante de outros servidores na mesma situação daqueles que conseguiram receber vencimentos acima do teto.

Somente o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, recorrer direto ao Supremo por meio de suspensão de segurança é queima de etapa.

O julgamento foi com relação a agravos regimentais em Suspensões de Segurança do estado de São Paulo (SS 2692, 2815, 2902, 2910, 2972, 2996, 3020 e 3402), do estado da Bahia (SS 2385), do estado de Mato Grosso (SS 2777), do estado do Amazonas (SS 2808), do estado do Ceará (SS 3155) e do município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro (SS 2688).

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=84641

23 de mar. de 2008

Concentração de poder na Receita Federal


23.03.2008 - 21:34

O ex-corregedor-geral da Receita Federal Marcos Rodrigues de Mello, encarregado de comandar a elaboração da Lei Orgânica do Fisco (LOF), é investigado pela Polícia Federal por suspeita de quebra de segredo de Justiça e interceptação de documentos, para dificultar apurações do Ministério Público envolvendo ex-assessores ligados à direção do órgão. A lei definirá competências do Fisco, atribuições dos servidores e também questões disciplinares.

Mello foi indicado pela cúpula da Receita para coordenar o grupo que elabora a LOF para impor uma mudança polêmica no setor: retirar atribuições que hoje são exclusivas da carreira de auditor e passar para o órgão. Assim, abre brecha para que dirigentes e ocupantes de cargos de confiança dêem a palavra final sobre, por exemplo, autuações e lançamentos de tributos, e julgamento de processos administrativos de contestação de débitos.

De acordo com dirigentes de sindicatos de auditores da Receita, qualquer funcionário do órgão, mesmo sem ser auditor, concursado ou não, também poderia fiscalizar e lançar ou não impostos contra contribuintes, a mando dos chefes. Atualmente, o auditor fiscaliza, autua e lança o imposto, cabendo ao contribuinte apenas impugnar o lançamento pelas vias legais de defesa previstas.

A primeira tentativa de tirar autoridade dos agentes fiscais e dar mais poder para os dirigentes da Receita foi feita quando Mello apresentou à categoria de auditores, em janeiro deste ano, a minuta do projeto da lei orgânica, assegurando à Receita competência para executar atribuições do auditor.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Pedro Delarue, afirmou que Mello já modificou a proposta apresentada, restaurando a autoridade dos agentes fiscais e resgatando parte da autonomia. Mas não é isso que a Receita pretende levar ao Congresso.

Em janeiro, em teleconferência para discutir a proposta com auditores de vários estados, Mello declarou que a administração não abrirá mão de poder designar qualquer outro servidor para exercer o trabalho do auditor em caso de emergência ou necessidade. "E quem vai decidir o que é emergência? É o poder de um correligionário político ou um contribuinte de um setor econômico forte?", questiona a presidente da Unafisco/Rio, Vera Costa.
“Como foi apresentada a proposta, a competência é da Receita, exercida pelo auditor. Assim, a qualquer momento, pode ser retirada do auditor e, através dos seus dirigentes, ser transferida para qualquer outro funcionário”, criticou Vera. O presidente da Unafisco/Campinas, Paulo Gil Holck, não descarta a intenção da cúpula de transformar o órgão em autarquia, passando os auditores a meros servidores públicos, sem autoridade administrativa.


Retenção de papéis sigilosos

Marcos Rodrigues de Mello foi nomeado corregedor-geral da Receita Federal pelo secretário Jorge Rachid para substituir Moacir Leão, considerado muito independente pela direção e que investigava denúncia de suposta corrupção envolvendo a cúpula do órgão. Em julho de 2005, a Polícia Federal (PF) fez uma apreensão de documentos no gabinete de Mello na Corregedoria-Geral por ordem da Justiça e a pedido do Ministério Público Federal.

A PF abriu inquérito para apurar a participação de Mello em interceptação e retenção de documentos protegidos por sigilo de Justiça que faziam parte de investigações do Ministério Público e que atingiam assessores de Rachid. Também foi aberto processo disciplinar na Corregedoria da Receita para apurar sua responsabilidade nos mesmos episódios.

Mello ainda teve que explicar o recebimento indevido de ajuda de custo de R$ 20 mil, em 2003, quando foi transferido de Bauru, onde permaneceram a mulher e dois filhos, para São Paulo. O valor também cobria a mudança dos dependentes, que não tinham trocado de cidade. Mello devolveu R$ 13.379 aos cofres públicos. Com isso, o processo contra ele aberto pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi arquivado.
MELLO: PROPOSTA NÃO PREJUDICA A CATEGORIA


Marcos Mello negou a O DIA a intenção de abolir a autoridade dos agentes fiscais e garantiu que a primeira versão “foi constituída a partir de propostas de entidades dos diversos representantes dos servidores da Receita e foi apenas um ponto de partida para que toda a casa pudesse opinar”. Segundo ele, a minuta “prevê autonomia funcional e conserva as atribuições dos auditores”. Os sindicalistas rebatem e dizem que o texto da proposta estende claramente ao órgão e, portanto à sua direção, poderes que hoje são privativos dos auditores. Para alguns representantes dos auditores, a lei orgânica faz parte de um projeto de poder e não de gestão de melhoria do serviço público. “É um golpe de gestão a pretexto das pessoas”, definiu um auditor. Marcos Mello afirmou que “a proposta não concentra poder e, pelo contrário, dá aos auditores poder e responsabilidade compatível com a importância do cargo”.

A direção da Receita Federal já vem diminuindo a autonomia funcional dos auditores por meio de portarias ministeriais e instruções normativas. Os agentes fiscais, hoje, não têm mais o poder de decidir sobre restituições e compensações de tributos, incumbência das chefias das unidades. Em 1999, o Ministério da Fazenda editou portaria criando o Mandado de Procedimento Fiscal, em que o fiscal só pode fiscalizar contribuinte se autorizado pela direção do Fisco. Na proposta original apresentada por Mello, consta que os mesmos cargos de chefia só poderão ser ocupados por auditores pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Mas outro dispositivo assegura que a regra não vai se aplicar aos atuais dirigentes. “Assim, eles podem ficar indefinidamente nos cargos”, ironiza o presidente da Unafisco/Campinas, Paulo Gil Holck.

Estado de São Paulo faz convênio contestado por fiscais

sábado, 22/03/08, pág.B7


Sindicato que representa agentes da Secretaria da Fazenda paulista quer investigação do Ministério Público; governo nega risco de quebra de sigilo fiscal


FÁTIMA FERNANDESCLAUDIA ROLLIDA


REPORTAGEM LOCAL


Fiscais da Secretaria da Fazenda paulista pediram para o Ministério Público do Estado de São Paulo investigar a atuação de um instituto apoiado por grupos privados, o INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial), contratado no ano passado para dar assessoria ao serviço de planejamento fiscal da secretaria. Até então, esse trabalho era elaborado somente por fiscais de carreira. A representação foi feita à Promotoria de Cidadania do MP na segunda-feira da semana passada pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), que contesta o que chama de "terceirização" desse serviço por considerar que há "quebra de sigilo fiscal".


Para auxiliar no planejamento fiscal da secretaria, consultores do INDG estariam tendo acesso a dados considerados sigilosos de contribuintes de ICMS (pessoas jurídicas), IPVA (pessoas físicas e jurídicas) e ITCMD (imposto de herança), segundo a representação. A Fazenda nega a quebra de sigilo.O INDG foi a instituição escolhida para auxiliar o serviço de planejamento fiscal na Fazenda a partir de convênio de julho de 2007 entre o governo paulista e o Movimento Brasil Competitivo (MBC), liderado por grandes empresários, para desenvolver o projeto "Melhoria de Resultados no Governo de São Paulo". O objetivo é aumentar a receita do Estado sem elevar impostos, reduzir as despesas em R$ 500 milhões, e a evasão fiscal, em R$ 1,65 bilhão.Quem contratou o INDG para fazer o serviço na Fazenda paulista foi o MBC. O projeto deve durar 25 meses e custar cerca de R$ 8,7 milhões. Esses recursos, segundo informa Fernando Mattos, presidente do MBC, virão de doações de grupos privados, como Gerdau, Goodyear, Orsa, Serasa, Votorantim, e da Fundação Brava.


Em dezembro, os consultores do INDG pediram de forma mais detalhada dados de contribuintes referentes aos últimos dois anos para fazer o trabalho de melhoria na gestão fiscal. Em e-mail enviado a servidores da Fazenda, George Tormin, secretário-adjunto, recomenda: "O CNPJ deve ser mascarado", o que serviria para evitar a identificação dos contribuintes. Os fiscais procuraram o Sinafresp, que decidiu recorrer ao MP porque, apesar de os nomes dos contribuintes estarem mascarados, eles afirmam que é fácil identificar as empresas com o cruzamento de dados.


As informações encaminhadas revelam, segundo os fiscais, detalhes dos contribuintes -são dados sobre os setores econômicos em que atuam, as regiões fiscais onde estão submetidos, compras e vendas feitas dentro e fora do Estado, débitos e créditos fiscais, além de impostos devidos e recolhidos."Qualquer pessoa com dois neurônios consegue identificar um contribuinte com esse grau de detalhamento. Quantas cervejarias existem em Itu [SP], por exemplo? Não dou o nome, mas dou todas as pistas que levam à conclusão de quem é que está pagando ou não imposto, quem está arrecadando acima da média do setor ou não. São informações que privilegiam os concorrentes, sendo repassadas a um grupo de consultores que trabalha para a iniciativa privada", afirmou Lauro Kuester Marin, presidente do sindicato.O que levou também o sindicato a recorrer ao Ministério Público, segundo seus dirigentes, foi o fato de a Fazenda não ter informado os servidores sobre o convênio.


Outro lado


Fazenda diz que reação é corporativismo
DA REPORTAGEM LOCAL



O secretário-adjunto da Fazenda paulista, George Tormin, afirma que o sigilo fiscal dos contribuintes está assegurado e que os consultores do INDG recebem dados codificados que não permitem a identificação de qualquer contribuinte. A polêmica vem à tona, segundo diz, em meio a uma negociação salarial. "Os dados do CNPJ e da inscrição estadual são mascarados", diz. "Além do mais, os consultores estão sempre acompanhados por fiscais, não fazem nada isoladamente. O acesso à base de informações fiscais é feito somente nas instalações da secretaria."A reação dos fiscais já era esperada, segundo ele, e ocorreu em outros Estados onde o instituto foi contratado para desenvolver trabalhos de gestão. "Há um corporativismo natural e esperado na reação. Em Minas Gerais também foi assim. É uma posição individualista de quem acha que não tem mais nada para aprender."O questionamento do sindicato, diz Tormin, ocorre em meio a uma negociação salarial da categoria. "O contrato foi firmado em julho do ano passado. Mas, agora, há uma negociação salarial em curso."Ele explica que os consultores vão desenvolver uma metodologia na Fazenda que irá auxiliar nas fiscalizações, com o objetivo de aumentar a arrecadação, mas que é absurdo dizer que o planejamento fiscal está sendo "terceirizado" ou "privatizado".


"Quem vai dizer qual empresa será fiscalizada, se a fiscalização começa na empresa da região Norte ou Sul ou naquela que fatura abaixo ou acima de R$ 100 mil não são eles [do INDG]."Tormin explica também que o trabalho de consultoria é "absolutamente normal" como o que ocorre em empresas privadas e outros órgãos públicos onde o INDG já prestou e presta serviços. "Os consultores vão mostrar a metodologia, aportar conhecimento e mostrar, dentro da base de dados analisada, as oportunidades para a fiscalização."


O secretário afirma: "Não há mais espaço para aumento de carga tributária, os governos precisam de eficiência na arrecadação. O trabalho do instituto tem como objetivo ajudar a ser eficiente da porta para dentro". Além de as informações disponíveis ao instituto estarem codificadas, Tormin destaca que o convênio entre o MBC e o governo prevê, "como qualquer outra relação contratual e comercial entre duas partes, a confidencialidade e sigilo nas informações"."Você acha que o Jorge Gerdau [presidente fundador do MBC] está infiltrando espião [na secretaria para ter acesso a dados de concorrentes]?" (CR e FF)


"Sigilo fiscal deve ser respeitado", dizem juristas
DA REPORTAGEM LOCAL



O apoio e a experiência da iniciativa privada para ajudar na contenção de gastos e no aumento de eficiência do Estado são bem-vindos, na avaliação de juristas consultados pela Folha. Mas eles afirmam que é preciso preservar os contribuintes ao fornecer dados fiscais para consultorias privadas, ainda que seja de forma codificada. Para Ives Gandra da Silva Martins, advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie, não há problema no fato de governos fazerem parcerias para combater a sonegação fiscal. "É bom, útil para o governo melhorar a sua eficiência.




O que não pode haver é a revelação da vida do contribuinte para uma organização privada.""Os dados só podem ficar com o fisco, que só pode quebrar sigilo se houver indícios de sonegação. A Secretaria da Fazenda ou a Receita Federal não podem passar informações de contribuintes para qualquer instituição privada", afirma Gandra Martins. Para Adilson Dallari, professor titular de direito administrativo da PUC-SP, é "imprescindível que o Ministério Público faça uma investigação" para dizer se houve ou não violação do sigilo fiscal. O trabalho de racionalização para melhorar a gestão e aumentar a eficácia do Estado, segundo diz Dallari, pode ser feito sem entrar "na intimidade do contribuinte".(CR e FF)


Outro lado "Instituto ajuda a melhorar a gestão pública"
DA REPORTAGEM LOCAL
O Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi contratado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC) para prestar serviços para o governo do Estado de São Paulo. "O MBC dispõe de diversos prestadores de serviços, entre eles o INDG, para a operacionalização de seus projetos."O programa de Melhoria de Gestão implementado pelo instituto está sendo desenvolvido em diversas secretarias do governo, entre elas, a da Fazenda paulista."O INDG não pode fornecer informações sobre os serviços prestados, pois tem contrato de confidencialidade com o MBC. O INDG é uma instituição idônea e ética. Nunca houve qualquer comprovação de irregularidade dos seus trabalhos."O INDG informa ainda que, com o seu trabalho, alguns Estados do país já conseguiram elevar receitas e reduzir despesas. "No ano passado, com o auxílio do INDG, o Executivo gaúcho conseguiu aumentar a receita de ICMS em R$ 622 milhões e enxugar o custeio em R$ 327 milhões", afirma boletim do instituto do dia 14 deste mês, no site do INDG.Já o MBC, uma associação civil sem fins lucrativos, criado em novembro de 2001, informa que tem como objetivo principal viabilizar projetos que buscam o aumento da competitividade das organizações e da qualidade de vida da população. Fernando Mattos, diretor-presidente do MBC, diz que o programa de modernização de gestão pública já está sendo executado em vários Estados -PE, BA, AL, SE, DF, RJ, SP e RS.(FF e CR)