9 de abr. de 2008

MG - Governo impõe ao Fisco Decreto de Promoção por Escolaridade Adicional

No final de Dezembro chegou ao conhecimento da Diretoria do SINDIFISCO a existência de uma minuta de Decreto, originária da SEPLAG, tratando dos critérios de promoção por escolaridade adicional. Analisados os termos da minuta, constatou-se que, se aprovado, o texto legitimaria graves distorções e prejuízos para a carreira. À primeira vista a proposta parece vir regulamentar o direito à promoção por escolaridade adicional. Assim, alguns Fiscais que já têm pós-graduação ou mestrado, ou que estejam matriculados num desses cursos, seriam, mediante a complementação de por exemplo, um certo número de avaliações de desempenho, aprovação da câmara de coordenação geral, entre outros, promovidos para o nível III da carreira. Esse mecanismo de acelerar o desenvolvimento na carreira aconteceria uma única vez e só alcançaria uma parcela dos Fiscais ativos. Isso é o que parece. Uma análise mais apurada do decreto e de suas conseqüências sobre a estrutura da carreira revela que ele está, na verdade, promovendo um novo enquadramento, de apenas alguns, na nova carreira.
Faz isso por meio de um critério único, aplicado pontualmente, não acessível a todos, sem transparência e com peso relativamente excessivo dentro de um conjunto de critérios disciplinadores da promoção e da progressão. Além das condições discutíveis previstas na minuta para esse “reenquadramento por escolaridade adicional”, ele acontece em cima ao transferir os Fiscais da carreira antiga para a nova, não considerou a posição relativa que cada um já tinha percorrido na carreira antiga, prejudicando quase a totalidade dos servidores, ativos e aposentados. Em face da grave ameaça, o Presidente do Sindicato, em encontro com o Secretário da Fazenda, solicitou tempo para que a classe discutisse os termos do Decreto e apontasse as mudanças cabíveis. Naquela ocasião, houve então um compromisso verbal das autoridades envolvidas consentindo com a ampliação do tempo. Decisão acertada, no sentido de dar um tratamento diferenciado à carreira de Auditor Fiscal (que já é de nível superior de escolaridade) no bojo da minuta apresentada.Dia 21 de fevereiro, a SEPLAG convocou as lideranças dos servidores para anunciar a decisão sobre o decreto. Não houve surpresa: o processo foi o mesmo adotado na tramitação da Lei de Carreira, da Lei de Tabelas, da ADI, da política salarial e outras normas de interesse do Fisco. O governo, por sua representação maior na SEPLAG, ou seja, por sua Secretária de Planejamento, demonstrou solene desprezo pelas representações classistas. Ignorou os argumentos, os interesses, o direito e as reivindicações dos servidores. O Presidente do SINDIFISCO foi simplesmente informado de que a minuta do decreto estava pronta e assim seria publicada. O que fazer?
Sempre é possível recorrer ao Judiciário, como tem ocorrido desde o início neste governo, pois afinal, o decreto é flagrantemente contrário à norma que ele pretende regulamentar (art. 19 da Lei de Carreira). A lei trata de um direito universal e permanente, já o decreto é absurdamente circunstancial, casuístico. As pessoas, por mais importantes que se julguem ser, passam, sejam os ocupantes dos mais altos cargos, sejam dignitários dos mais elevados títulos acadêmicos. A Instituição Fisco, suas entidades representativas e a Secretaria da Fazenda não passarão, transcendem às administrações, porque afinal, o compromisso dos Auditores Fiscais é com os interesses da sociedade mineira e os princípios do serviço público. Os Atitudes autoritárias como a que acabamos de relatar, orientadas sempre pela idéia pré-concebida de não reconhecer a função do Fiscal como típica de Estado, não abaterão o nosso ânimo. Vamos continuar lutando pela melhoria da Lei de Carreira, por uma política salarial consistente e não excludente, pela redução das desigualdades, por promoções justas mediante aplicação de critérios universais, pela melhoria do piso salarial, pela paridade e pela ntegralidade.
http://www.affemg.com.br/jornal/jornal218.pdf

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