24 de nov. de 2010

ADM. TRIBUTÁRIA - TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS E AUTONOMIA

Luís Carlos Vitali Bordin

No Brasil (33), algumas iniciativas estaduais, como as ocorridas no Rio Grande do Norte e no Maranhão (34), procuraram dar maior independência ao Fisco. Em outubro de 2002, a Secretaria da Receita Federal teve uma importante alteração em sua estrutura. Pela Medida Provisória nº 71, de 03/10/02 (DOU de 04/10/02), a Receita Federal conseguiu a sua autonomia administrativa e financeira. Deixou de estar “subordinada” ao Ministério da Fazenda passando a estar “vinculada”. Está assim delineado o artigo 9º da MP:

“É assegurada autonomia administrativa e financeira à Secretaria da Receita Federal, órgão da administração direta, sob a supervisão do Ministério da Fazenda. § 1º Serão creditados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e gerido pela Secretaria da Receita Federal, todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários, vinculados às atividades do órgão, inclusive a receita própria, devendo permanecer no referido fundo eventual superávit financeiro. § 2º. O Órgão Autônomo de que trata este artigo terá, em sua estrutura, unidade de assessoramento jurídico vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional....”

O subitem a seguir traça um painel sobre as características que envolvem a independência das AT e o quadro ao final do item aponta os países que possuem AT com elevado grau de autonomia.

(...)

(33) Ver, a seguir, item específico sobre os modelos organizacionais que concedem maior autonomia à AT e o processo de implantação no Brasil.

(34) No Estado maranhense, em 1999, ocorreu a transformação da área responsável pela Receita Pública em uma unidade com “status” de Secretaria (Gerência da Receita), apartada das demais áreas fazendárias. Seguiu, neste sentido, o modelo adotado pelo Estado do Rio Grande do Norte que, em 1995, criou a Secretaria de Tributação e que obteve, como resultado do novo modelo institucional, um avanço em sua arrecadação que lhe permitiu praticamente dobrar a sua participação relativa no total do ICMS nacional no período entre 1994 (0,55%) e 2002 (0,98%). O trabalho SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO: Fatores de êxito na nova modelagem institucional da Gestão Tributária do Rio Grande do Norte, de Paulo Guaragna, editado pelo SINTAF-RS em 2000 e atualizada em setembro de 2002, apresenta com riqueza de detalhes a experiência de gestão tributária independente do Estado potiguar.

Págs. 47/48

http://www.sindifiscomg.com.br/loat/Administracao_Tributaria.pdf

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