25 de jun. de 2010

Cofres gaúchos fortalecidos por novas leis orgânicas

A aprovação das leis orgânicas para a administração tributária do Rio Grande do Sul foi um novo alento para os profissionais do setor. A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara de Deputados, e pela maioria de dois terços de seus membros. No Estado, foram três novas leis aprovadas: para a administração tributária, controle interno e administração financeira.

Mais segurança para os trabalhadores e maior transparência para as contas públicas são efeitos diretos esperados pela medida. Isso sem falar no estabelecimento de um melhor ambiente de trabalho para os auditores do Fisco.

O Rio Grande do Sul é pioneiro na implementação de leis orgânicas na carreira do Fisco, no formato estipulado pela Constituição na emenda 42. Após vários anos de luta das entidades de classe, novos servidores da Secretaria da Fazenda reforçarão o contingente que trabalha nas áreas de arrecadação, fiscalização, controle interno e gestão financeira do Estado. Ficam regulamentados os cargos de agente fiscal do Tesouro do Estado para a Receita, auditor de finanças para o Tesouro e auditor do Estado para a Contadoria e Auditoria-Geral.

Outra mudança é que a Receita Estadual será dirigida por subsecretário designado entre os agentes fiscais do Tesouro do Estado com mais de oito anos de exercício no cargo. A governadora Yeda Crusius autorizou a convocação de 112 aprovados no concurso para agente fiscal do Tesouro do Estado, realizado pela Secretaria da Fazenda em novembro de 2009. Com a nomeação, já são 220 agentes fiscais chamados, promovendo a maior renovação de quadros no nível superior já realizada na Fazenda.

O aumento no número de servidores permitirá maior abrangência nas ações da secretaria, trazendo como possíveis resultados à melhoria na arrecadação tributária, no combate à sonegação e à corrupção. O controle interno será reforçado, bem como a manutenção do equilíbrio fiscal. Os agentes fiscais compõem o quadro do nível superior da Secretaria da Fazenda.

Conselho Superior facilitará tomada de decisões
Antes da mudança, eram duas alternativas a serem seguidas pelo Fisco gaúcho - um que previa administrar a Secretaria da Fazenda mediante um cargo generalista, e uma outra visão, de criar três cargos de nível superior, com especialização nas funções da Receita, Tesouro e Controle. Prevaleceu a visão de especialização.

Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Leonardo Gaffré Dias, o grupo majoritário da entidade achava que a segunda opção era o modelo adequado de administração. Ouvindo os servidores, o governo concluiu que esse modelo tinha lógica, porque ia ao encontro da visão de promover maior autonomia de gestão e cobrar resultados.

O Conselho Superior é outra novidade que, possivelmente, fará diferença na gestão tributária. A decisão de sua criação veio a partir da necessidade de um órgão que auxiliasse nas tomadas de decisões mais relevantes das subsecretarias. “O conselho vai ajudar a resolver questões que demandam interpretação em que as normas não são facilmente depreendidas de uma simples leitura da norma.”

Segundo Gaffré, desde 1994, o órgão operava em um modelo generalista, um cargo de agente fiscal com conhecimento genérico, que atua tanto no Tesouro, Receita, Administração Tributária e Controle. Agora, durante o período de transição até 31 de dezembro, ocorre a mudança desses profissionais para especialistas.

“Tínhamos vácuos na legislação, faltava definição nas funções de finanças, controle e contabilidade, funções da administração tributária”, diz. Havia também conflitos entre legislações nunca solucionados. E para isso, os papéis de cada um dos profissionais foram divididos.

Aprovação é comemorada
Um dos mais importantes aspectos da lei orgânica está no seu papel de concretizar a Emenda Constitucional 42, que passou a considerar o Fisco atividade essencial ao funcionamento do Estado. Essa é a opinião do advogado Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, professor da Pucrs e da Ufrgs.

Ele salienta ainda a importância da afirmação de uma gestão autônoma e independente, que transcende governos e ingerências partidárias. “Foram avanços extremamente significativos. Ao menos em potencial. Agora, urge implementar as mudanças introduzidas por esse regime jurídico”, afirma.

A própria Administração Tributária, ora fortalecida, pode liderar uma discussão racional sobre como tornar mais equitativo e digno o sistema tributário brasileiro.“Mais do que reformá-lo, é preciso reiventar o modelo tributário caótico e iníquo em que se vive”, alega.

A tendência agora é que a Receita ostente condições para, com mais desenvoltura, melhor gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização, imposição tributária e arrecadação.

Modelo gaúcho influencia outros estados
O pioneirismo do Rio Grande do Sul pode servir de modelo para os demais entes federativos do País. Mesmo que estados como o Rio de Janeiro tenham criado suas leis orgânicas anteriormente, considerando o Fisco uma atividade essencial do estado, a iniciativa gaúcha foi um marco no Brasil.

Na opinião do presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, cada ente federado deveria se apressar em criar a sua própria lei, sem esperar pela edição de uma norma do governo federal. Ele salienta também que recentemente foi aprovada no Pará uma lei em que um dos artigos obriga o governo a editar uma lei orgânica sobre administração tributária. “No Pará, uma lei diz que vai ter outra”, afirma.

Entre outras atualidades, ele informa que a União está elaborando uma minuta sobre lei orgânica para o Fisco federal, através do Ministério da Fazenda. E que os estados terão mais facilidade para avançar quando for criada e aprovada a lei orgânica federal.

A falta de autonomia orçamentária foi um dos pontos falhos na lei. “O órgão não tem orçamento próprio, mas poder fazer programação sem envolvimento da questão política, a garantia de, no futuro, ter paridade”, afirma. Para isso, teria que mudar a Constituição. Essa nossa lei aprovada no Rio Grande do Sul valorizará a administração tributária, mostra a importância do legislativo. Transparência e resultado são outras consequências diretas dessa inovação.

Para Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, a lei aprovada no Estado certamente poderá servir de modelo para outras unidades da federação, inclusive para a Receita Federal. “É preciso introduzir diplomas em harmonia com a filosofia subjacente à Emenda Constitucional 42”, defende. Isso quer dizer elevar o patamar do regime dos cargos da carreira de agente fiscal do Tesouro do Estado, desde que seja em benefício da sociedade.

Mais avanços ainda são necessários
A Secretaria da Fazenda, ao longo de sua história, tem experimentado várias estruturas administrativas. Essas estruturas atenderam, em cada momento, às demandas do Estado e às necessidades de cada etapa histórica.

O resultado dessa mudança foi fruto ampla negociação entre a categoria dos agentes fiscais do Tesouro do Estado com o poder Executivo e o Legislativo. Segundo o presidente da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais (Afisvec), Renato Salimen, ao longo da caminhada ocorreram perdas em relação ao modelo proposto, e que a entidade deverá continuar com sua determinação para tentar obter alguns avanços necessários.

A denominação das carreiras foi um dos exemplos citados por Salimen como o grande benefício das leis. Para ele, o nome adequado que deveria se dar para a carreira da Receita seria auditor fiscal da Receita, pois está vinculado à Receita e não ao Tesouro, que possui outra carreira, o auditor de finanças. Outro exemplo é em relação à escolha do subsecretário de cada órgão. O modelo proposto apresentava a situação de uma lista tríplice indicada pela categoria para a definição do secretário da Fazenda.

O texto aprovado foi que o subsecretário será designado dentre os integrantes da carreira com mais de oito anos de exercício no cargo. A lista tríplice não foi aceita. Além dessas, outras situações precisam de ajustes.

Com a aprovação das leis orgânicas houve uma reorganização e o redimensionamento das funções fazendárias e a reestruturação em órgãos especializados estrutural e funcionalmente. A migração de um modelo generalista para um modelo de especialização representou um fato extremamente positivo.

Além disso, a nova legislação está adequando o Estado aos dispositivos constitucionais e também introduzindo instrumentos que trazem a segurança jurídica para as categorias que disciplinam.

Fonte: Jornal do Comércio RS

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