6 de jul. de 2010

Plenário STF - Subteto do funcionalismo público

No dia 24 de junho de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a validade do subteto constitucional do funcionalismo público nos estados. A decisão foi tomada na análise de cinco Recursos Extraordinários (REs 417200, 419703, 419874, 419922 e 424053) de autoria do governo de São Paulo, que tiveram repercussão geral reconhecida.

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