22 de mar. de 2008

O FISCO E A NOVA PEDAGOGIA DO CAPITAL


Os textos e notícias reunidos tem o objetivo singelo de informar e alertar o servidor público da onda de “conceitos organizacionais por resultados”, introduzida em diversos órgãos da administração do governo, tanto municipal, estadual e federal. Tal movimento tem sistematicamente sido feito por ONGs, ditas sem fins lucrativos, porém sustentadas por grandes empresas do setor privado as quais alegam trabalhar para o “bem comum”.

É sabido que na história da humanidade, raramente existe movimentação de recursos dos bolsos particulares para os cofres públicos, muito pelo contrário, o que sempre ocorreu, e ocorre, é o caminho inverso. Nada é recolhido aos cofres se não por força de lei através do chamado “imposto”.

Por outro lado, o servidor público, por força legal, não pode acumular atividade em negócio privado (exceto professores e médicos) por não coadunar com o seu papel de estar investido de função que não é sua, mas do Estado.

Como pode, uma ONG, ou outra entidade, adentrar a casa pública sem investidura legal? Mesmo que estivesse sob a lei, não estaria moralmente habilitada por estar “contaminada” com interesses da iniciativa empresarial. Pior ainda, quando esta ONG adentra a estrutura do Fisco, que é a atividade, garantida pela Carta Magna, a ter precedência sobre as demais.

“O economicismo de cunho neoliberal, pensamento único imperante nestes tempos de “globalização”, investe agora, de forma quase profética, contra o setor público, com a pretensão de modernizá-lo, resgatá-lo de atraso histórico e torná-lo mais eficiente.” (Aragon Érico Dasso Júnior)

Não podemos ser contra a modernização ou aperfeiçoamento das entidades públicas, muito pelo contrário. O que não se aceita é a adoção de técnicas caricatas do modelo privado, as quais podem servir bem lá, porém, não condiz com a realidade de serviços ditos essenciais com suas especificidades.

“Enfim, ninguém, em sã consciência, pode ser contra o aperfeiçoamento da Administração Pública, em todos os seus níveis federativos. É a inexorável dinâmica da vida e das instituições. De tal aperfeiçoamento depende, em última análise, a realização dos fins imediatos do Estado e a prestação eficiente de serviços públicos à sociedade, no plano municipal, estadual, regional e federal.” (Aragon Érico Dasso Júnior)

A “nova pedagogia do capital” propaga a idéia de avaliação por desempenho e atingimento de metas, algo perigoso e sutil num setor que a marca é serviços essenciais à população, pior ainda, se for falar de atividades típicas de Estado.

“(Plínio de Arruda) Sampaio ressalta que o fiscal de renda é um funcionário de carreira do Estado que deve, portanto, atender os interesses do Estado. “O governo estuda pagar os auditores de acordo com o cumprimento de metas ligadas à arrecadação. Isso é algo que põe em risco a isenção dos fiscais.”

Os servidores públicos necessitam conhecer essa “onda” e marcarem posição, através dos órgãos de representação sindical, visando a preservação do bem público. O caso de Minas é emblemático onde ficou patente a violação do sigilo fiscal apontada por deputados na avaliação do contrato feito entre governo e o INDG:

“Eles foram unânimes em apontar quebra de sigilo fiscal no contrato. O consultor Clóvis Panzarini, que foi assessor tributário de cinco ex-governadores de São Paulo, disse que o acordo passa por cima do Código Tributário Nacional. “Isso é um caso de quebra de sigilo fiscal. Um ente público até pode trocar informação desse gênero com outro, mas nunca com um ente privado.” A professora de Direito Tributário da PUC de São Paulo Maria Leonor Vieira Leite diz que “essas informações não são livres nem dentro do próprio governo, ficam restritas aos órgãos competentes”.

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